IMPLANTAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIGAÇÃO DE TRANSMISSÃO VERTICAL MUNICIPAL. DECRETO N° 2547/2017

DECRETO Nº 2.547/2017
(26 de junho de 2017)

DISPÕE SOBRE: “IMPLANTAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIGAÇÃO DE TRANSMISSÃO VERTICAL MUNICIPAL”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:
– a necessidade de implementar no Município de Franco da Rocha, ações para redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis;
– que a Aids, Sífilis e as Hepatites Virais constituem sérios agravos à saúde pública;
– que a transmissão vertical representa a principal via de infecção da população infantil pelo HIV e sífilis;
– o coeficiente de incidência da sífilis congênita foi de 2,7/1000 nascidos vivos em 2014 (SINAN/CCD/SMS) no Município, sendo que a meta do estado de São Paulo era de atingir o coeficiente menor ou igual a 0,5/1000 nascidos vivos até 2015;
– que a sífilis congênita pode ser prevenida pelo diagnóstico e tratamento no pré-natal;
– que o risco de infecção por transmissão vertical do HIV pode ser reduzido a menos de 1%, por meio de ações de profilaxia no pré-natal, no parto, no recém-nascido, na contraindicação do aleitamento materno ou cruzado e inibição da lactação;
– que o diagnóstico desses agravos no início da gestação é importante na melhora da qualidade da assistência à saúde da mulher e possibilita diminuir o risco da transmissão vertical;
– que o controle da transmissão vertical depende, fundamentalmente, de um sistema de saúde eficiente, com a integração de todas as áreas de assistência, vigilância e prevenção,

RESOLVE

Art. 1º. Implantar o Comitê de Investigação de Transmissão Vertical Municipal, que será integrada por 2 (dois) representantes (titular e suplente) das seguintes instituições, indicados pelo chefe do Executivo:

I – representante da Vigilância Epidemiológica;
II – representante do SINAN da Vigilância Epidemiológica;
III – representante do Programa Saúde da Mulher;
IV – representante do Programa Municipal em IST/AIDS/Hepatites Virais;
V – representante do Programa Saúde da Criança;
VI – representante da Atenção Básica;
VII – representante da Unidade de Pronto Atendimento Municipal (UPA 24 horas).

Paragrafo único. Serão membros convidados, representantes de órgãos e instituições públicas e privadas e da sociedade civil organizada:

I – representante de Hospital Privado do Município;
II – representante do Hospital Albano Franco da Rocha Sobrinho;
III – representante do Hospital Lacaz;
IV – representante do Hospital Estadual Caieiras;
V – representante do Conselho Municipal de Saúde;
VI – representante do Conselho Tutelar;
VII – representante do Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IX – representante do Instituto Médico Legal/Serviço de Verificação de Óbitos Regional;
X – representante do Centro de Detenção Provisória Feminino.

Art. 2º. Este Comitê tem por objetivo definir, implantar, implementar, integrar e monitorar ações para o diagnóstico, o tratamento e a vigilância do HIV, Sífilis e as Hepatites Virais na gestante, parturiente e recém-nascidos, objetivando o controle da transmissão vertical desses agravos e a promoção da saúde dos mesmos.

Art. 3º. Recomendar a constituição dos Comitês Regionais de Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis Congênita e Hepatites Virais, sob a coordenação das Coordenadorias Regionais de Saúde. As ações mencionadas acima encontram-se discriminadas a seguir:

a) No pré-natal:

1. Obrigatoriedade da oferta das sorologias para HIV, Sífilis e Hepatites Virais no mínimo em duas ocasiões, na primeira consulta de pré-natal e início do terceiro trimestre de gestação, sempre acompanhada de aconselhamento. Detalhar, com a gestante, no momento da admissão ao pré-natal, formas de estabelecer contato, sempre que necessário;

2. Recomendar sorologia para HIV e Sífilis para os parceiros na ocasião da primeira consulta do pré-natal;

3. Identificar nas UBS os pedidos de sorologias para HIV, Sífilis e Hepatites Virais com a expressão “PRÉ-NATAL ou GESTANTE”, através de carimbo ou por escrito, em vermelho;

4. Priorizar a realização dos exames laboratoriais identificados como “PRÉ-NATAL ou GESTANTE”;

5. Enviar todos os resultados para as unidades solicitantes, em no máximo 7 (sete) dias úteis; e para as supervisões de vigilância em saúde, enviar os resultados reagentes, via internet, em até 5 (cinco) dias úteis, após a data da coleta. As supervisões de vigilância em saúde, diante do resultado reagente, deverão acionar a unidade solicitante para entrar em contato com a gestante e parceiro para consulta imediata;

6. Orientar toda gestante com sorologia negativa para Sífilis, HIV e Hepatites Virais quanto à prevenção, como o uso de preservativos e a necessidade de repetir as sorologias no início do terceiro trimestre, preferencialmente entre 28 e 32 semanas de gestação;

Em relação à gestante com sorologia positiva para Sífilis:

7. Tratar imediatamente, na própria unidade solicitante, toda gestante com sorologia para sífilis reagente, conforme protocolo do Ministério da Saúde, para controle de cura, mensal com teste não-treponêmico, até o parto;

8. Iniciar o tratamento do(s) parceiro(s) e colher sorologia. Se resultado do teste treponêmico for positivo, sem história de sífilis anteriormente tratada, completar o tratamento;

9. Abrir a “Planilha de Acompanhamento da Gestante com Sífilis” e realizar a notificação dessa gestante para a Vigilância Epidemiológica, pela Unidade de Saúde do pré-natal;

10. Realizar a notificação de sífilis adquirida para o parceiro com sorologia positiva para a Vigilância Epidemiológica de referência da Unidade do pré-natal;

Em relação à gestante com sorologia positiva para HIV:

11. A gestante com sorologia para HIV reagente ou indeterminada deverá receber aconselhamento pós-teste, na UBS, e agendar, imediatamente, consulta em unidade especializada em IST/AIDS para a coleta de exames complementares e acompanhamento;

12. Realizar a notificação da gestante com HIV para a Vigilância Epidemiológica, pela Unidade de Saúde do pré-natal. Ao receber a notificação, a Vigilância Epidemiológica deve verificar se a gestante foi atendida na Unidade Especializada. Caso isso não tenha ocorrido, a Vigilância Epidemiológica deve entrar em contato com a UBS de origem para fazer a busca ativa da gestante e proceder à matrícula;

13. O serviço especializado em IST/AIDS deverá acompanhar o pré-natal da gestante com sorologia reagente para HIV, conforme as recomendações do Departamento IST/AIDS/Hepatites Virais do Ministério da Saúde;

14. A maternidade de referência deverá admitir a gestante com sorologia reagente para HIV , com o “kit de profilaxia”, composto de AZT injetável, AZT xarope, inibidor de lactação e fórmula infantil para os primeiros dias do RN.

b) Na admissão hospitalar para o parto, abortamento ou óbito fetal:

1. Solicitar, imediatamente, sorologia para Sífilis, por teste não-treponêmico, a todas as gestantes. Se reagente, o laboratório deve completar a avaliação com o teste treponêmico;
2. Solicitar, imediatamente, teste rápido para HIV para todas as gestantes sem sorologia ou com sorologia anterior não reagente, mediante o prévio consentimento da gestante;

Na parturiente com teste reagente para Sífilis:

3. Iniciar o tratamento, assim como do(s) respectivo(s) parceiro(s), quando não tratados adequadamente no pré-natal, conforme protocolo do Ministério da Saúde;

4. Investigar o RN, segundo as diretrizes vigentes para o controle da Sífilis congênita do Ministério da Saúde;

5. Realizar a notificação do RN com Sífilis congênita e das mães cujo diagnóstico de sífilis não foi realizado durante o pré-natal, de acordo com os critérios de definição de caso.

Na parturiente com sorologia reagente para o HIV:

6. Iniciar, imediatamente, a profilaxia durante o trabalho de parto, durante o parto até o clampeamento do cordão umbilical;

7. Iniciar a profilaxia para o RN, preferencialmente nas primeiras duas horas de vida;

8. Suspender a amamentação pela puérpera até a confirmação diagnóstica;

9. Realizar a inibição medicamentosa da lactação da puérpera com diagnóstico confirmado;

10. Oferecer as orientações, na alta da maternidade, para o preparo da fórmula láctea infantil, assim como as orientações da dosagem do AZT xarope para o RN;

11. Realizar as notificações da parturiente com sorologia reagente para HIV, diagnosticada no parto, e do RN exposto.

c) No seguimento, a Maternidade deverá:

1. Encaminhar todos os RN submetidos à investigação de Sífilis congênita para a Unidade Básica de Saúde, com relatório completo, com dados clínicos, laboratoriais e condutas realizadas, para o seguimento, observando-se as diretrizes vigentes para o controle da Sífilis congênita do Ministério da Saúde;

2. A UBS deverá abrir “Planilha de Acompanhamento de Sífilis Congênita” para as crianças notificadas ou que tenham sido submetidas à investigação de sífilis congênita;

3. Encaminhar a puérpera com diagnóstico de sífilis para a UBS, para completar o tratamento e, se necessário, investigar o parceiro;

4. Encaminhar a puérpera com sorologia reagente para HIV ao serviço especializado em IST/Aids/Hepatites Virais, com agendamento prévio;

5. Encaminhar todas as crianças expostas ao HIV, com agendamento, para serem acompanhadas pelos serviços especializados, até o diagnóstico definitivo, conforme recomendações do Ministério da Saúde;

6. Realizar a visita domiciliar das puérperas com sorologia reagente para HIV, logo após o parto, por meio dos serviços de saúde que as acompanham;

Art. 4º. As ações aqui estabelecidas deverão ser incorporadas em todos os protocolos existentes.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de junho de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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