AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DE CATEGORIA DE USO DOMINIAL QUE DESCREVE. LEI N° 1272/2017

LEI Nº 1.272/2017
(13 de julho de 2017)

Autógrafo nº 058/2017
Projeto de Lei nº 044/2017
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DE CATEGORIA DE USO DOMINIAL QUE DESCREVE”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a alienar, mediante venda e compra, a área pública designada como Lote 12, da Quadra 11-C, da Vila Bela, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, medindo 327,00m², registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob a matrícula nº 60.353, que assim se descreve e caracteriza:

Área de 327,00m²: medindo 13,00m de frente para a Rua Francisco Grecco (antiga Rua Oito); da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha para o imóvel, mede 24,00m, confrontando com parte do lote 09; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 27,00m, confrontando com o lote 13; e, nos fundos, mede 14,00m, confrontando com o lote 08, encerrando o perímetro descrito.

Parágrafo único. A eficácia da presente lei manter-se-á, ainda que o bem esteja pendente de regularização junto ao Ofício de Imóveis.

Art. 2º Caso a área supramencionada seja transferida ao Serviço Municipal de Previdência Social – SEPREV, desde já, fica autorizada a referida instituição alienar o bem, desde que observe os trâmites legais que norteiam a transmissão de bens imóveis.

Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura adotará as medidas administrativas cabíveis ao procedimento de concorrência, nos termos do artigo 19 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e demais dispositivos atinentes à matéria.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de julho de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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