Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2553/2017

DECRETO Nº 2.553/2017
(14 de julho de 2017)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 4.165.049,79 (quatro milhões, cento e sessenta e cinco mil, quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.236, de 03 de janeiro de 2017.

SUPLEMENTAÇÃO
08.122.0003.2004-3.3.90.30.00
Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF – Material de Consumo
R$ 77.400,13
08.122.0004.2005-3.3.90.30.00
Rede de Serviços de Proteção Social Média Complexidade – Material de Consumo
R$ 49.707,80
08.122.0003.2004-3.3.90.36.00
Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 70.000,00
08.122.0002.2003-3.3.90.39.00
Gestão Descentralizada, Cad. Único e Transf. Renda – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 160.187,55
08.122.0003.2004-3.3.90.39.00
Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 130.000,00
08.122.0004.2005-3.3.90.39.00
Rede de Serviços de Proteção Social Média Complexidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 172.043,86
08.122.0005.2006-3.3.90.39.00
Acolhimento Institucional – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 60.840,00
12.306.0015.2035-3.3.90.30.00
Manutenção da Seção de Alimentação Escolar – Material de Consumo
R$ 1.195.208,40
12.306.0015.2035-3.3.90.39.00
Manutenção da Seção de Alimentação Escolar – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 520.000,00
12.365.0010.2028-3.3.90.30.00
Manutenção dos Serviços Existentes Infantil – Material de Consumo
R$ 119.927,35
12.365.0010.2028-4.4.90.52.00
Manutenção dos Serviços Existentes Infantil – Equip. E Material Permanente
R$ 10.342,26
12.361.0011.2030-3.3.90.39.00
Manutenção dos Serviços Existentes Fundamental – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 105.140,20
12.361.0009.2018-3.1.90.11.00
Salários e Encargos Fundeb 60% Fundamental – Venctos e Vant. Fixas Pessoa Civil
R$ 1.296.818,45
04.123.0001.2038-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria da Fazenda – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 100.000,00
15.452.0021.2049-3.3.90.30.00
Serviços Urbanos – Material de Consumo
R$ 96.000,00
15.451.0026.2051-3.3.90.30.00
Administração da Diretoria de Planejamento e Meio Ambiente – Material de Consumo
R$ 1.433,79
TOTAL
R$ 4.165.049,79

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá à conta do excesso de arrecadação e do superavit financeiro apurado em 31/12/2016 e da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
17.512.0022.1027-3.3.90.39.00
Varrição, Coleta e Destinação Resíduos Sólidos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 96.000,00
15.451.0026.2051-3.3.90.39.00
Administração da Diretoria de Planejamento e Meio Ambiente – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.433,79
Subtotal
R$ 97.433,79
08.122.0003.2004-3.3.90.30.00
Superavit Financeiro
R$ 47.400,13
08.122.0003.2004-3.3.90.30.00
Excesso de Arrecadação
R$ 30.000,00
08.122.0004.2005-3.3.90.30.00
Superavit Financeiro
R$ 49.707,80
08.122.0003.2004-3.3.90.36.00
Excesso de Arrecadação
R$ 70.000,00
08.122.0002.2003-3.3.90.39.00
Superavit Financeiro
R$ 160.187,55
08.122.0003.2004-3.3.90.39.00
Superavit Financeiro
R$ 130.000,00
08.122.0004.2005-3.3.90.39.00
Superavit Financeiro
R$ 172.043,86
08.122.0005.2006-3.3.90.39.00
Superavit Financeiro
R$ 60.840,00
12.306.0015.2035-3.3.90.30.00
Excesso de Arrecadação
R$ 1.195.208,40
12.306.0015.2035-3.3.90.39.00
Excesso de Arrecadação
R$ 520.000,00
12.365.0010.2028-3.3.90.30.00
Excesso de Arrecadação
R$ 119.927,35
12.365.0010.2028-4.4.90.52.00
Excesso de Arrecadação
R$ 10.342,26
12.361.0011.2030-3.3.90.39.00
Excesso de Arrecadação
R$ 105.140,20
12.361.0009.2018-3.1.90.11.00
Excesso de Arrecadação
R$ 1.296.818,45
04.123.0001.2038-3.3.90.39.00
Superavit Financeiro
R$ 100.000,00
Subtotal
R$ 4.067.616,00
TOTAL
R$ 4.165.049,79

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de julho de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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