Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2562/2017

DECRETO Nº 2.562/2017
(18 de agosto de 2017)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 3.767.175,27 (três milhões, setecentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.236, de 03 de janeiro de 2017.

SUPLEMENTAÇÃO
08.122.0007.2009-3.3.90.39.00
Conselho Tutelar – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 14.500,00
12.365.0010.2028-3.3.90.30.00
Manutenção dos Serviços Existentes Infantil – Material de Consumo
R$ 627.171,14
15.451.0026.2051-3.3.90.30.00
Administração da Diretoria de Planejamento e Meio Ambiente – Material de Consumo
R$ 458,00
10.301.0028.2056-3.1.90.11.00
Administração da Atenção Básica à Saúde – Venctos e Vant. Fixas Pessoa Civil
R$ 1.900.000,00
10.301.0028.2056-3.3.90.36.00
Administração da Atenção Básica à Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 100.000,00
10.301.0028.2056-3.3.90.39.00
Administração da Atenção Básica à Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 415.922,49
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00
Administração da Atenção Especializada – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 361.643,07
10.122.0031.2059-3.1.90.11.00
Administração da Vigilância e Promoção em Saúde – Venctos e Vant. Fixas Pessoa Civil
R$ 167.846,00
10.122.0031.2059-3.3.90.36.00
Administração da Vigilância e Promoção em Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 105.026,09
10.122.0031.2059-4.4.90.52.00
Administração da Vigilância e Promoção em Saúde – Equip. E Material Permanente
R$ 58.225,07
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00
Encargos Especiais – Indenizações e Restituições
R$ 16.383,41
TOTAL
R$ 3.767.175,27

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta do superávit financeiro apurado em 31/12/2016, do excesso de arrecadação e da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
08.122.0006.2008-3.3.90.30.00
Inclusão Produtiva e Acesso ao Mercado de Trabalho – Material de Consumo
R$ 14.500,00
15.451.0026.2051-3.3.90.36.00
Administração da Diretoria de Planejamento e Meio Ambiente – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 458,00
SUBTOTAL
R$ 14.958,00
12.365.0010.2028-3.3.90.30.00
Superavit Financeiro
R$ 627.171,14
10.301.0028.2056-3.1.90.11.00
Superavit Financeiro
R$ 1.900.000,00
10.301.0028.2056-3.3.90.36.00
Superavit Financeiro
R$ 100.000,00
10.301.0028.2056-3.3.90.39.00
Superavit Financeiro
R$ 415.922,49
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00
Superavit Financeiro
R$ 361.643,07
10.122.0031.2059-3.1.90.11.00
Superavit Financeiro
R$ 167.846,00
10.122.0031.2059-3.3.90.36.00
Superavit Financeiro
R$ 105.026,09
10.122.0031.2059-4.4.90.52.00
Superavit Financeiro
R$ 58.225,07
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00
Excesso de arrecadação
R$ 16.383,41
SUBTOTAL
R$ 3.752.217,27
TOTAL
R$ 3.767.175,27

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de agosto de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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