AUTORIZAÇÃO A PARTICULARES PARA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INSTITUINDO O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1297/2017

LEI Nº 1.297/2017
(27 de outubro de 2017)

Autógrafo nº 081/2017
Projeto de Lei nº 070/2017
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO A PARTICULARES PARA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INSTITUINDO O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Franco da Rocha o programa “ADOTE UMA PRAÇA”, visando à construção, manutenção e conservação de praças e logradouros públicos por particulares.

Art. 2º. As pessoas jurídicas poderão, mediante prévia autorização do Poder Executivo, construir ou manter praças e logradouros públicos em geral, em padrões a serem definidos pela Administração Municipal.

Art. 3º. Em contrapartida, as pessoas jurídicas poderão utilizar espaços, nas praças e logradouros construídos ou mantidos, sendo vedado qualquer divulgação de natureza político-partidária ou que atente contra os direitos fundamentais da pessoa humana, nos termos da Constituição Federal.

Art. 4º. Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposição em contrário, em especial as Leis nºs. 717/2009 e 1.005/2013.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de outubro de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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