Criação do Prêmio “Mês do Professor” para os docentes da Rede Municipal de Ensino.

LEI Nº 1.298/2017
(31 de outubro de 2017)

Autógrafo nº 079/2017
Projeto de Lei nº 066/2017
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Criação do Prêmio “Mês do Professor” para os docentes da Rede Municipal de Ensino.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Prêmio “Mês do Professor” para os docentes que ministram aulas, planejam, orientam, coordenam, dirigem e supervisionam o processo de ensino aprendizagem.

Art. 2º Farão jus a este prêmio os docentes da Rede Municipal de Ensino que estejam em pleno exercício da função docente, em funções do suporte pedagógico, ou que prestam serviços em funções docentes no município por força do Convênio de Municipalização.

Art. 3º O prêmio “Mês do Professor” será pago anualmente, não podendo ultrapassar o dia 31 de outubro.

Art. 4º O Prêmio “Mês do Professor” fica fixado em 45,58% da referência I, da classe I, do Anexo Único, da Lei Complementar nº 251/2016, para os docentes que não apontaram ausências além das previstas no art. 104, desta lei, com exceção dos incisos VI, VIII, IX, XIV, XV e XVI.

Art. 5º Na ocorrência de ausências de outra natureza o valor do Prêmio será calculado na seguinte conformidade:

Número de ausências
% a receber
1 a 3
50%
4 a 6
25%
7 a 15
15%
16 ou mais
0%

§ 1º Independentemente da apuração da frequência o valor do prêmio será calculado na proporção dos meses trabalhados.

§ 2º Para fins de apuração da frequência considerar-se-á o período de setembro do ano anterior a agosto do ano vigente.

Art. 6º Os pagamentos estarão condicionados à disponibilidade orçamentária.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 152, de 25 de outubro de 2010.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de outubro de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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