ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.166/2015.

LEI Nº 1.300/2017
(14 de novembro de 2017)

Autógrafo nº 082/2017
Projeto de Lei nº 071/2017
Autor: Vereador/Presidente Eric Clapton Valini

Dispõe sobre: “ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.166/2015.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei nº 1.166/2015 da seguinte forma:

“Art. 6º A permissionária fica obrigada a iniciar a construção prevista no inciso III do art. 4º no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e ultimá-la no prazo de 42 (quarenta e dois) meses, contados da data de assinatura no instrumento contratual.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de novembro de 2017.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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