ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.130/2015, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

LEI Nº 1.305/2017
(13 de dezembro de 2017)

Autógrafo nº 094/2017
Projeto de Lei nº 079/2017
Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.130/2015, DE 30 DE JUNHO DE 2015”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.130/2015, para os seguintes dizeres:

“Art. 4º. São causas impeditivas para a designação para o cargo de responsável pelo controle interno as seguintes:
– estar em estágio probatório, salvo se não houver outro servidor que detenha as demais qualificações técnicas necessárias para a função ou, no caso de nomeação decorrente de concurso realizado para tal cargo, se criado;
– ser cônjuge ou possuir parentesco, mesmo que colateral, até terceiro grau, com qualquer um dos membros da Mesa Diretora;
– servidor que teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
– servidor que tiver condenação administrativa, civil ou penal, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de dezembro de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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