CONCESSÃO COM DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA. LEI N° 1312/2017

LEI Nº 1.312/2017
(20 de dezembro de 2017)

Autógrafo nº 102/2017
Projeto de Lei nº 083/2017
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CONCESSÃO COM DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder aos Municípes Franco-rochenses DIONEIDE MENDES e seu companheiro VALMIR NUNES DAS NEVES, e DARCIO DOS SANTOS MORAIS, parte da área de terra consubstanciado no imóvel sem benfeitorias assim descrita:
“Uma área de terra, localizada entre as Ruas Delphina Mendes Farias, Rubi e José Fontes, constituída pelo sistema de recreio anexo a quadra “L”, do loteamento denominado “JARDIM CRUZEIRO”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com a área total de 3.156,25m², devidamente matriculada sob o Nº 72.576, com inscrição municipal 057-133-24-21-0001-00-00-1.”

§ 1º A forma de utilização do próprio municipal, prazo de duração da permissão, deveres e responsabilidades das permissionárias, bem como a forma de restituição do imóvel, serão objeto de instrumento competente.

§ 2º Será concedido a DIONEIDE MENDES e seu companheiro VALMIR NUNES DAS NEVES a seguinte área:
“Lote 1A – Inicia-se a descrição perimétrica no ponto 1 da Rua Delphina Mendes Farias por uma distância de 24,00 metros em curva com raio de 14°, deste converte a direita em um ângulo de 128° por um de distância de 7,00 metros até o ponto 2, deste converte a direita em um ângulo de 86° por uma distância de 23,40 metros até o ponto 3, deste converte a direita em um ângulo de 83° por uma distância de 19,20 metros até o ponto 1 início desta descrição, encerrando-se assim o perímetro do lote 1A.”

§ 3º Será concedido a DARCIO DOS SANTOS MORAIS a seguinte área:
“Lote 2A – Inicia-se a descrição perimétrica no ponto 1 da Rua Delphina Mendes Farias por uma distância de 10,00 metros até o ponto 2, deste converte a direita em ângulo de 86° por um distância de 19,20 metros até o ponto 3, deste converte a direita em um ângulo de 97° por uma distância de 10,00 metros até o ponto 4, deste converte a direita em ângulo de 83° por uma distância de 21,80 metros até o ponto 1 início desta descrição, encerrando-se assim o perímetro do lote 2A.”

Art. 2º Os permissionários comprometem-se a zelar pela boa conservação do imóvel público, sob pena de responsabilização civil, inclusive cercando-o, protegendo contra invasão de terceiros.
Parágrafo único. Toda despesa havida pelos permissionários serão integralmente por eles suportados.

Art. 3º Todas as benfeitorias introduzidas nas áreas pelos permissionários, nela integrar-se-ão definitivamente, não podendo a essa invocar direito de retenção, nem mesmo demoli-las ou removê-las.

Art. 4º Havendo alteração de suas finalidades ou descumprimento das cláusulas pactuadas no instrumento de concessão o contrato será rescindido.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de dezembro de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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