Cria Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária municipal – GEMAT dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências. DECRETO N° 2600/2017

DECRETO Nº 2.600/2017
(26 de dezembro de 2017)

Dispõe sobre: “Cria Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária municipal – GEMAT dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal – GEMAT, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal, sendo constituído pelos seguintes membros:
I – Massayuki Shimada Filho – matrícula 2.475;
II – Alexandre da Silva Chaves – matrícula 2.517;
III – Rodrigo Campos Amado – matrícula 2.789;
IV – Josiene Francisco da Silva – matrícula 21.348;
V – Rosana Lima Campos – matrícula 21.248;
VI – Fernanda de Almeida Santos – matrícula 1.920.

Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho ficará responsável pela coordenação das ações modernizadoras da área de Administração Tributária, e terá as seguintes atribuições específicas:
I – identificar e selecionar os principais problemas, e suas causas, existentes na Administração Tributária do município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e interseções:
a) organização e gestão;
b) legislação tributária;
c) cadastros fiscais;
d) lançamento e arrecadação dos tributos;
e) cobrança amigável e judiciária;
f) acompanhar, autorizar e fiscalização a aplicação dos recursos do PMAT;
g) anistias e isenções;
h) estudos econômico-tributários;
i) atendimento ao contribuinte;
j) sistema e tecnologia de informação;
k) relações intra e interinstitucionais;
l) outras áreas correlatas.
II – propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e o equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária no BNDES, bem como em outros órgãos oficiais.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de dezembro de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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