ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 2.242/2014. DECRETO N° 2610/2018

DECRETO Nº 2.610/2018
(19 de janeiro de 2018)

Dispõe sobre: “ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 2.242/2014.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 2.242/2014, de 27 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º …………………….

§ 1º ………………………..
I – pequenos geradores de resíduos sólidos de saúde: 37 (trinta e sete) UFM´s mensais;
II – médios geradores de resíduos sólidos de saúde (GRSS):
a) GRSS 1: 93 (noventa e três) UFM´s mensais;
b) GRSS 2: 280 (duzentos e oitenta) UFM´s mensais;
c) GRSS 3: 560 (quinhentos e sessenta) UFM´s mensais;
d) GRSS 4: 1.120 (um mil cento e vinte) UFM´s mensais.

§ 2º ………………………….

§ 3º O estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde que exceder o seu limite de geração de resíduos, de acordo com a categoria que está inserido, será cobrado 2 (duas) Unidade Fiscal do Município (UFM) por quilograma do excedente ao limite fixado para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de janeiro de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN