Renomeia e remaneja cargos da estrutura administrativa da Prefeitura de Franco da Rocha, aprovada através da Lei Complementar nº 259/2017 e do Decreto nº 2.501/2017. DECRETO N° 2623/2018

DECRETO Nº 2.623/2018
(1 de março de 2018)

Dispõe sobre: “Renomeia e remaneja cargos da estrutura administrativa da Prefeitura de Franco da Rocha, aprovada através da Lei Complementar nº 259/2017 e do Decreto nº 2.501/2017”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Complementar nº 259, de 03 de fevereiro de 2017,

DECRETA

Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura de Franco da Rocha, constante da Lei Complementar nº 259/2017 e do Decreto nº 2.501/2017, passa a ser composta com as alterações efetuadas por este decreto.

Art. 2º A estrutura interna da Secretaria da Gestão Pública é composta dos seguintes órgãos:
I – Diretoria de Suprimentos:
a) Núcleo de Compras;
b) Núcleo de Licitação:
1) Coordenadoria de Licitações e Compras;
2) Coordenadoria de Gestão Estratégica de Contratos.

II – Diretoria de Gestão Administrativa, Controle e Tecnologia da Informação:
1) Coordenadoria de Centro Logístico.
a) Núcleo de Desenvolvimento, Suporte e Infraestrutura:
1) Coordenadoria de Desenvolvimento e Análises de Sistema de Informação;
2) Coordenadoria de Infraestrutura em Tecnologia da Informação.

III – Diretoria de Gestão de Pessoas:
a) Núcleo de Desenvolvimento do Servidor:
1) Coordenadoria de Saúde e Segurança no Trabalho.
b) Núcleo de Administração e Gestão de Pessoal.

IV – Diretoria de Conservação do Paço Municipal e do Cemitério:
1) Coordenadoria de Infraestrutura, Telefonia e Internet;
2) Coordenadoria de Manutenção Preventiva, Corretiva de Prédios e Equipamentos.

§ 1º Na Secretaria da Gestão Pública trabalharão, além dos servidores efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Prefeito, os seguintes servidores de livre nomeação e exoneração:
a) 1 (um) Secretário que perceberá subsídio nos termos da legislação vigente;
b) 1 (um) Secretário Adjunto com padrão de vencimentos XLI da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
c) 4 (quatro) Diretores com padrão de vencimentos XL da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
d) 5 (cinco) Gestores de Núcleo com padrão de vencimentos XXXVII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
e) 8 (oito) Coordenadores com padrão de vencimentos XXXIV da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
f) 1 (um) Assessor Executivo com padrão de vencimentos XXXIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
g) 2 (dois) Agentes de Relacionamento com a Comunidade com padrão de vencimentos XXIX da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
h) 6 (seis) Agentes de Incentivo à Participação Popular com padrão de vencimentos XXVIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
i) 11 (onze) Funções Gratificadas a serem ocupadas por servidores públicos efetivos.

§ 2º As funções gratificadas da Secretaria da Gestão Pública são:
I – Gestor de Contratos;
II – Gestor de Suprimentos;
III – Gestor de Pessoal;
IV – Gestor de Suporte Técnico em Infraestrutura;
V – Gestor de Serviços Avançados;
VI – Gestor do Paço Municipal;
VII – Gestor de Controle Patrimonial;
VIII – Gestor em Tecnologia e Suporte;
IX – Gerente da Unidade de Armazenamento e Distribuição;
X – Gestor do Cemitério;
XI – Gestor do Expediente.

Art. 3º A estrutura interna da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer é composta dos seguintes órgãos:
a) Núcleo de Atividades Esportivas:
1) Coordenadoria de Iniciação e Formação Desportiva;
2) Coordenadoria de Logística.

I – Diretoria de Cultura e Eventos:
a) Núcleo de Formação Artístico-Cultural e Preservação de Patrimônio:
1) Coordenadoria de Projetos e Preservação de Patrimônio;
2) Coordenadoria de Iniciação e Formação Artístico-Cultural;
3) Coordenadoria de Eventos e Ações Culturais.

§ 1º Na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, além dos servidores efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Prefeito, os seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas:
a) 1 (um) Secretário que perceberá subsídio nos termos da legislação vigente;
b) 1 (um) Secretário Adjunto com padrão de vencimentos XLI da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
c) 1 (um) Assessor Técnico para Projetos Especiais com padrão de vencimentos XL da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
d) 1 (um) Diretor com padrão de vencimentos XL da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
e) 2 (dois) Gestores de Núcleo com padrão de vencimentos XXXVII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
f) 5 (cinco) Coordenadores com padrão de vencimentos XXXIV da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
g) 3 (três) Agentes de Incentivo à Participação Popular com padrão de vencimentos XXVIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
i) 11 (onze) Funções Gratificadas a serem ocupadas por servidores públicos efetivos.

§ 2º As funções gratificadas da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer são:
I – Gestor do Ginásio de Esporte “Paulo Rogério Lanfranchi Seixas”;
II – Gestor do Centro de Iniciação ao Esporte “Sensei Juarez de Jesus”;
III – Gestor da Quadra do Cruzeiro “Carlos Topre”;
IV – Gestor da Quadra do Parque Paulista;
V – Gestor da Quadra do Parque Montreal;
VI – Gestor do campo do Lago Azul;
VII – Gestor do campo do Juquery;
VIII – Gestor de Eventos;
IX – Gestor de Equipamentos Culturais;
X – Gestor de Iniciação e Formação Cultural;
XI – Gestor de Difusão Cultural.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 2.501/2017, de 17 de fevereiro de 2017.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 1 de março de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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