ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 15 DE ABRIL DE 2015. LEI COMPLEMENTAR N° 289/2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 289/2018
(20 de março de 2018)

Autógrafo nº 015/2018
Projeto de Lei Complementar nº 006/2018
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 15 DE ABRIL DE 2015.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Incluem-se no art. 8º da Lei Complementar nº 238, de 15 de abril de 2015, os incisos IX e X, passando a vigorar com a seguinte redação:

“IX – uma área Institucional localizada no Bairro Jardim Elba, na Rua Narciso Vieira, medindo de frente 95,00m para a Rua Narciso Vieira, deste deflete a esquerda em curva por uma distância de 6,36m, deste deflete a esquerda e segue em linha reta por uma distância de 52,30m, confrontando com ÁREA INSTITUCIONAL JARDIM ALPINO, objeto deste desdobro, deste deflete a esquerda em um ângulo de 110º por uma distância de 49,55m confrontando com a Av. Itararé, deste deflete a esquerda em um ângulo de 127º por uma distância de 32,22m confrontando com o lote 3, deste deflete a direita em um ângulo de 127º por uma distância de 12,80m confrontando com os lotes 3 e 2, deste deflete a esquerda em um ângulo de 94º por uma distância de 25,00m confrontando com o lote 4, encerrando uma área superficial de 4.076,42m².

X – uma área Institucional localizada no Bairro Jardim Alpino, na Rua Deusdete de Matos medindo de frente 60,63m, deste deflete a esquerda em curva por uma distância de 6,38m, deste ponto segue em linha reta por uma distância de 49,15m confrontando com a Av. Itararé, deste deflete a esquerda em um ângulo de 70º por uma distância de 52,30m confrontando com a ÁREA INSTITUCIONAL JARDIM ELBA, objeto deste desdobro, encerrando uma área superficial de 1.254,14m².”

Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de março de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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