CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI COMPLEMENTAR N° 290/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 290/2018
(02 de abril de 2018)
Autógrafo nº 020/2018
Projeto de Lei Complementar nº 007/2018
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre: “CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Município de Franco da Rocha abono salarial no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a partir do mês de abril de 2018, por um período de até 12 (doze) meses.
§ 1º O abono criado no caput deste artigo será extensivo aos aposentados e pensionistas atingidos pela paridade, a serem suportados pelo SEPREV.
§ 2º O referido abono não se incorporará aos vencimentos, 13º salário e férias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei complementar correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário, exceto o quanto descrito no art. 1º, §1º desta lei, que serão suportados pelo SEPREV.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 269/2017.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de abril de 2018.
FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
Clique aqui para acessar o PDF