REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR N° 291/2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 291/2018
(02 de abril de 2018)

Autógrafo nº 021/2018
Projeto de Lei Complementar nº 008/2018
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedido a partir de 1º de maio de 2018, reajuste de 5% (cinco por cento) no vencimento ou no salário-base dos servidores do Executivo Municipal, tendo por parâmetro os valores constantes nos grupos salariais de que tratam o Anexo Único da Lei Complementar nº 251/2016, Anexo IV da Lei Complementar nº 252/2016 e o Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017, aplicáveis ao mês de maio de 2018.

Parágrafo único. O reajuste concedido é extensivo aos aposentados e pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de abril de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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