Regulamenta dispositivos da Lei nº 1.325/2018, sobre o Regime de Adiantamento no âmbito do Poder Executivo Municipal. DECRETO N° 2639/2018

DECRETO Nº 2.639/2018
(27 de abril de 2018)

Dispõe sobre: “Regulamenta dispositivos da Lei nº 1.325/2018, sobre o Regime de Adiantamento no âmbito do Poder Executivo Municipal”.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 1.325/2018, que dispõe sobre o Regime de Adiantamento no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Todo pedido de adiantamento, deverá estar motivado pelo secretário da Pasta, acompanhado de assinatura do servidor efetivo responsável. Não dará prosseguimento a referida concessão caso o servidor não tome ciência de que haverá um adiantamento em seu nome.

Art. 3º No momento da análise das prestações de contas, obrigatoriamente, o servidor responsável pelo adiantamento de numerário formalizará a prestação de contas com todas as informações constantes abaixo;

a) data da despesa;

b) certificar que a despesa esteja dentro do limite de 30 (trinta) dias corridos da liberação do adiantamento;

c) citar o número da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, as quais constarão:
1. pagamento realizado à vista e em dinheiro;
2. número do CNPJ do Município de Franco da Rocha.

d) detalhamento de cada item adquirido;

e) para as despesas com refeições, hotéis, viagens, cursos ou capacitações, obrigatoriamente constará qual o evento e o nome do servidor que o utilizou, anexando fotos, jornais, convites, panfletos ou programação que comprovem a participação no evento;

f) não serão aceitos prestações de contas com rasuras ou emendas, bem como anotações a lápis ou a caneta, tanto na nota fiscal ou recibo, quanto na justificativa das despesas.

Parágrafo único. É obrigatório descrever o motivo para o gasto de forma clara, ressaltando-se que esta justificativa deverá ser detalhada, sendo vedada a justificativa simples, como por exemplo “despesas com alimentação do setor Y” , ou “coffee break”, despesas, evento, e, no caso das notas e/ou cupons fiscais forem emitidos em papéis térmicos, deverão estar acompanhados de cópia reprográfica.

Art. 4º A Secretaria Municipal da Educação deverá programar anualmente em seu orçamento recursos para suportar as concessões dos adiantamentos às Escolas de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, podendo concedê-los em até 4 (quatro) momentos, preferencialmente nos meses de fevereiro, maio, julho e outubro do ano letivo vigente.

Art. 5º Em complemento ao art. 4º, § 8º, da Lei nº 1.325/2018, os adiantamentos concedidos à Secretaria da Educação, devido as suas peculiaridades, o servidor público ocupante da função de Diretor Escolar das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Franco da Rocha será o responsável pelo adiantamento e terá prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar do crédito na conta bancária dos valores disponibilizados para efetuar suas despesas, sendo serviços e/ou consumo. Ressalta-se que este prazo de 60 (sessenta) dias, é exclusivamente para a Secretaria da Educação, e não se aplica às demais Secretarias.

§ 1º O teto máximo referente ao valor a ser disponibilizado exclusivamente à Secretaria da Educação, independente da natureza de despesa ou sua soma, será limitado a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por servidor beneficiado, sendo neste caso em específico o Diretor de escola.
I – escolas com até 150 (cento e cinquenta) alunos poderão solicitar o limite de 1.000,00 (um mil reais), por adiantamento;
II – escolas de 151 (cento e cinquenta e um) a 300 (trezentos) alunos poderão solicitar o limite de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), por adiantamento;
III – escolas de 301 (trezentos e um) a 550 (quinhentos e cinquenta) alunos poderão solicitar o limite de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), por adiantamento;
IV – escolas a partir de 551 (quinhentos e cinquenta e um) alunos poderão solicitar o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por adiantamento.

§ 2º Após a concessão do adiantamento, o responsável por este deverá observar os seguintes prazos:
I – 60 (sessenta) dias corridos a contar do crédito em conta bancária dos valores disponibilizados para efetuar suas despesas;
II – 15 (quinze) dias corridos para prestar contas de seus gastos a partir do limite estabelecido para estes.

§ 3º As prestações de contas poderão ocorrer a qualquer momento, dentro do prazo do adiantamento, não sendo necessário aguardar as datas limites.

§ 4º Não será concedido adiantamento para responsável que estiver com prestação de contas pendente.

§ 5º Os recursos não utilizados dentro do prazo ou critérios estabelecidos deverão ser devolvidos no momento da prestação de contas.

§ 6º O Diretor Escolar, responsável pelo adiantamento deverá primar por gastos que se configurem emergenciais, podendo estes caracterizarem como de consumo ou de serviços, sendo vetada as seguintes despesas:
I – obras de melhorias e ampliação;
II – aquisição de materiais permanentes;
III – materiais didáticos e/ou materiais de uso contínuo, que podem ser planejados e adquiridos por meio de processo de compra regular, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 6º O setor de Gestão de Convênios, bem como a Coordenadoria de Análise e Prestação de Contas terá o prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis, para realizar a análise das prestações de contas apresentadas pelos servidores, e após este prazo, emitir parecer favorável, favorável com ressalvas ou desfavorável às despesas apresentadas.

Art. 7º Deverá respeitar o padrão de ofício para solicitação de adiantamento de numerário e prestação de contas, conforme modelo constante dos Anexo I e II deste decreto.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de abril de 2018.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ANEXO I

(utilizar o papel timbrado da Unidade Escolar)

Franco da Rocha, _____ de _______________ de _____

Ofício nº ______/______
À Secretaria Municipal da Educação
Assunto: Solicitação Verba de adiantamento
Ao (À) Sr. (a) Ordenador (a) de Despesa

Venho por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria, conforme Decreto nº _______/201__, as providências que se fizerem necessárias para a liberação de verba de adiantamento no valor total de R$ _________________ (_____________________________), sendo R$ _______________________ para custeio e R$ ________________________ para serviços.

Na oportunidade renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

_______________________________________
Assinatura e Carimbo do Diretor (a) Escolar (a)

ANEXO II

Prestação de contas de adiantamento

(utilizar o papel timbrado com o CNPJ da Prefeitura)

EMEB ________________________________________________ – Prestação de Contas (R$ ________________________)

Responsável:_____________________________________________________________

Cod. Fornecedor
Nota Fiscal Data Valor

Total R$
Franco da Rocha, ______ de _____________ de _______

EMEB ____________________________________________________________

Prestação de Contas (R$ _________________________)

Período: ____________ a _____________

Adiantamento: R$ ____________________

Total Gasto: R$ ______________________

Total Restante: R$ ____________________

Esta prestação de Contas foi apreciada pelo Conselho Escolar, em _____/_____/______, conforme cópia da ata da reunião em anexo.

Franco da Rocha, _____ de _______________ de __________.

___________________________
Responsável – Diretor Escolar

___________________________
Ordenador

(Utilizar esta folha para cada nota fiscal, recibo ou cupom)

EMEB _________________________________________________________________

Prestação de Contas (R$ ___________________)

Responsável:__________________________________________________

Cod. Fornecedor
Nota Fiscal Data Valor

Justificativa:

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