DESMEMBRAMENTO DE LOTE. DECRETO N° 2645/2018

DECRETO Nº 2.645/2018
(08 de maio de 2018)

Dispõe sobre: “DESMEMBRAMENTO DE LOTE”.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da área de terras localizada na Estrada da Vargem Grande, s/nº, remanescente de área maior, medindo 109.000,19m², do loteamento denominado “Campos de Euzébio”, nesta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob o nº 63.270, inscrita no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 094.132-63-05-0001-00-00, constando pertencer a CR-02 SPE LTDA., conforme Processo protocolado sob o nº 1491/2018.

Art. 2º O desmembramento da área descrita no artigo anterior apresenta as seguintes características:

LOTE A1 – área de 68.392,86m²
Inicia-se o perímetro num ponto na divisa desta com a ÁREA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, distante a começar depois de contados 407,44m da divisa da Chácara nº 19, de propriedade de ERNESTO RODRIGUES LOURENÇO, parte integrante do loteamento denominado Chácara São José; daí segue confrontando com a Estrada da Vargem Grande em linha reta com rumo NE 74°47’42” medindo 7,50m até o ponto A localizado na divisa com o Lote A-2 de propriedade de CR-02 SPE LTDA.; daí deflete a direita com rumo SE 15°12’18” medindo 87,46m até o ponto B; daí segue em curva com raio de 12,00m e desenvolvimento de 18,86m até o ponto C; daí segue em linha reta com rumo SW 74°49’30” e distância 27,76m até o ponto D; daí deflete a esquerda com rumo SE 15°12’18” e distância 34,24m até o ponto E; daí deflete a esquerda com rumo NE 85°48’44” e distância 48,92m até o ponto F; deste ponto, segue em linha reta com rumo NE 81°28’12” e distância 27,19m até o ponto G; deste ponto, segue com o rumo NE 73°56’37” e distância 7,08m até o ponto H; deste ponto, segue com o rumo NE 66°45’22” e distância 28,00m até o ponto I; deste ponto, segue com o rumo NE 56°55’32” e distância 23,43m até o ponto J; deste ponto, segue com o rumo NE 50°42’31” e distância 26,08m até o ponto K; deste ponto, segue com o rumo NE 41°46’37” e distância 31,06m até o ponto L; deste ponto, segue com o rumo NE 33°40’11” e distância 23,03m até o ponto M; daí deflete a direita com rumo SE 88°05’03” e distância 63,77m até o ponto N; daí deflete a direita com rumo SE 07°06’02” e distância 115,40m até o ponto O; daí deflete a esquerda com rumo SE 84°20’33” e distância 57,78m até o ponto P, situado na margem direita do CÓRREGO DO POTREIRO, confrontando do ponto A ao ponto P, com a ÁREA A2 de propriedade de CR-02 SPE LTDA; daí deflete a direita, acompanhando a margem direita do CÓRREGO DO POTREIRO, sentido a jusante, com os seguintes rumos e distâncias: SE 30°17’21’’ e 11,13m, SE 57°26’59’’ e 8,06m, SW 01°44’14” e 6,15m, SW 20°34’24’’ e 6,38m, SW 65°52’26’’ e 5,91m, SW 17°18’55’’ e 24,80m, SE 52°52’42’’ e 7,80m, SW 30°14’58” e 35,38m, SE 00°38’01” e 22,26m, SW 07°43’51’’ e 20,88m, até encontrar a divisa com a ÁREA “A”, deste segue confrontando com a ÁREA “A” por um córrego e por este água acima com rumo NW 73°33’56’’ e distância de 53,02m; daí deflete à direita com rumo NW 56°07’29’’ e distância de 29,03m; daí deflete à esquerda com rumo NW 76°38’56’’ e distância de 51,08m; daí deflete à esquerda com rumo SW 88°35’53’’ e distância de 41,93m; daí deflete à esquerda com rumo SW 88°35’53’’ e distância de 49,45m; daí deflete à direita com rumo NW 85°06’35’’ e distância de 177,77m; daí deflete à direita com rumo NW 15°13’41’’ e distância de 137,64m, na divisa com o CONDOMÍNIO RESIDÊNCIAL PARQUE DAS AROEIRAS; daí deflete a direita e segue confrontando com o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS AROEIRAS com rumo NE 74°59’25’’ e distância de 90,03m; daí deflete à direita e segue confrontando com ÁREA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA com rumo SE 15°12’18’’ e distância de 8,00m, daí deflete à esquerda e segue confrontando com ÁREA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA com rumo NE 74°59’26″ e distância de 50,00m, daí deflete a esquerda e segue confrontando com ÁREA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA com rumo NW15º12’18” e distância de 88,00m, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando o perímetro, com a área de 68.392,86m².

LOTE A2 – área de 40.607,33M²
Inicia-se o perímetro no ponto A na divisa desta com o LOTE A1, de propriedade CR-02 SPE LTDA., distante a começar depois de contados 414,94m da divisa da Chácara nº 19, de propriedade de ERNESTO RODRIGUES LOURENÇO, parte integrante do loteamento denominado Chácara São José; daí segue confrontando com a Estrada da Vargem Grande em linha reta com rumo NE 74°47’42” medindo 7,50m até o ponto localizado na divisa com a ÁREA “C” REMANESCENTE de propriedade de SANTA PAULA URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA S/C LTDA; daí deflete à direita e segue confrontando com ÁREA “C” REMANESCENTE de propriedade de SANTA PAULA URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA S/C LTDA. com rumo SE 15°12’18” e distância de 100,00m; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo NE 74°59’26” e distância de 8,94m; daí segue em curva, confrontando com CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPÊS e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ARAUCÁRIAS, com raio 151,10m e distância 235,82m até o ponto localizado na divisa da ÁREA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO; daí deflete à direita e segue confrontando com a ÁREA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO em linha reta com rumo SE 67°36’13” e distância de 196,52m até encontrar o marco de concreto P.P.I.C., localizado na margem direita do CÓRREGO DO POTREIRO, sentido a jusante; daí segue pelo referido córrego com os seguintes rumos e distâncias: SW 30°55’27” e 23,46m, SE 38°04’20’’ e 6,71m, SE 63°06’35’’e 17,56m, SE 16°37’20’’ e 10,74m, SW 29°02’40” e 50,84m, SW 34º59’15’’ e 19,40m, SE 14°36’31” e 15,88m, SW 31º07’33’’ e 10,45m, SE 25º40’03” e 23,00m, SW 10°50’34’’ e 12,29m, SW 71°16’04’’ e 15,11m, SW 12°51’32” e 4,20m, SE 30°17’21’’ e 7,30m, até encontrar o ponto P na divisa com o LOTE A-1; daí deflete a direita com rumo NW 84°20’33″ e distância 57,78m até o ponto O; daí deflete a direita com rumo NW 07°06’02″ medindo 115,40m até o ponto N; daí deflete a esquerda com rumo NW 88°05’03″ medindo 63,77m até o ponto M; daí deflete a esquerda com rumo SW 33°40’11″ e distância 23,03m até o ponto L; deste ponto, segue em linha reta com rumo SW 41°46’37” e distância 31,06m até o ponto K; deste ponto, segue em linha reta com rumo SW 50°42’31” e distância 26,08m até o ponto J; deste ponto, segue em linha reta com rumo SW 56°55’32” e distância 23,43m até o ponto I; deste ponto, segue em linha reta com rumo SW 66°45’22” e distância 28,00m até o ponto H; deste ponto, segue em linha reta com rumo SW 73°56’37” e distância 7,08m até o ponto G; deste ponto, segue em linha reta com rumo SW 81°28’12” e distância 27,19m até o ponto F; deste ponto, segue em linha reta com rumo SW 85°48’44” e distância 48,92m até o ponto E; daí deflete a direita com rumo NW 15°12’18″ e distância 32,24m até o ponto D; daí deflete a direita com rumo NE 74°49’30″ e distância 27,76m até o ponto C; daí segue em curva com raio de 12,00m e desenvolvimento de 18,86m até o ponto B; deste ponto, segue em linha reta com rumo NW 15°12’18” e distância 87,46m até o ponto A, início desta descrição, confrontando do ponto P ao ponto A, com a ÁREA A1 de propriedade de CR-02 SPE LTDA, encerrando o perímetro, com a área de 40.607,33m².

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de maio de 2018.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN