Altera dispositivos da Lei nº 1.249, de 14 de março de 2017. LEI N° 1333/2018

LEI Nº 1.333/2018
(04 de julho de 2018)

Autógrafo nº 037/2018
Projeto de Lei nº 031/2018
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei nº 1.249, de 14 de março de 2017.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte a seguinte lei:

Art. 1º O inciso VI, do art. 3º, da Lei nº 1.249, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – convocar reuniões de acordo com o cronograma, que será ordinariamente uma vez a cada dois meses, e extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos componentes, nas dependências da Praça da Saúde, ou outro local previamente indicado pelo Comitê;”

Art. 2º Os incisos VII, XII, XIII e XIV, do art. 4º, da Lei nº 1.249, de 14 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“VII – 1 representante da Diretoria de Habitação;
(…)
XII – 1 representante do Conselho Municipal de Saúde;
XIII – 1 representante da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana;
XIV – 1 representante da Guarda Civil Municipal.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de julho de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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