Altera dispositivos da Lei nº 1.324, de 20 de março de 2018.

LEI Nº 1.332/2018
(04 de julho de 2018)

Autógrafo nº 051/2018
Projeto de Lei nº 025/2018
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei nº 1.324, de 20 de março de 2018.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei nº 1.324, de 20 de março de 2018, nos seguintes moldes.

Art. 2º O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital processo seletivo público;
II – ter concluído com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
III – ter concluído o Ensino Fundamental Completo 1º grau.

§ 1º Compete ao Município a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, “caput” deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

§ 2º Ao município compete a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, caput deste artigo, devendo:
I – observar os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II – considerar a geografia e a demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais;
III – flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as condições de acessibilidade local e de vulnerabilidade da comunidade assistida.

§ 3º A área geográfica a que se refere o inciso I, caput deste artigo será alterada quando houver risco a integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família, decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua.

§ 4º O Agente Comunitário de Saúde que residir a uma distância superior a 2,5 km (dois quilômetros e quinhentos metros) de sua área de atuação ou Unidade Básica de Saúde de lotação, terá direito ao recebimento do auxílio-transporte. A autorização para o recebimento deste benefício se dará através da análise e solicitação do gestor da Unidade Básica de Saúde para autorização pela Secretaria de Saúde.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de julho de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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