ESTABELECE REGRAS DE PROIBIÇÃO PARA DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. LEI N° 1343/2018

LEI Nº 1.343/2018
(07 de agosto de 2018)

Autógrafo nº 041/2018
Projeto de Lei nº 035/2018
Autor: Vereador/Presidente Eric Clapton Valini e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: “ESTABELECE REGRAS DE PROIBIÇÃO PARA DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam vedados na denominação de bens públicos, próprios municipais e logradouros públicos nomes de pessoas que tenham se notabilizado na defesa ou exploração de mão-de-obra escrava, praticado tortura durante regimes autoritários ou participado de alguma forma em afrontas a direitos humanos universais.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de agosto de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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