Inclusão do inciso III ao artigo 4º da Lei Municipal nº 190/2001. LEI N° 1341/2018

LEI Nº 1.341/2018
(07 de agosto de 2018)

Autógrafo nº 046/2018
Projeto de Lei nº 028/2018
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais Vereadores.

Dispõe sobre: “Inclusão do inciso III ao artigo 4º da Lei Municipal nº 190/2001.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluso o inciso III ao artigo 4º da lei nº 190/2001 da seguinte forma:
“III – uso obrigatório de faixas refletivas fixadas na lateral das caçambas, das empresas privadas coletoras de resíduos sólidos, contendo as seguintes medidas: 50mm x 305mm, nas cores vermelho e prata”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de agosto de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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