INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A “SEMANA DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1353/2018

LEI Nº 1.353/2018
(11 de outubro de 2018)

Autógrafo nº 065/2018
Projeto de Lei nº 041/2018
Autor: Vereador Alexsander dos Santos e demais Vereadores

Dispõe sobre: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A “SEMANA DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de eventos do Município de Franco da Rocha, a “Semana da Juventude” a ser comemorada sempre, na semana que compreende o Dia Internacional da Juventude (12 de agosto).
Parágrafo único. O evento comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar as ações educativas, culturais, esportivas, sociais e ambientais voltadas para a juventude, desenvolvidas no município pelas organizações governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil.

Art. 2º O Executivo Municipal tomará as providências necessárias, para a inclusão e divulgação do estabelecido pela presente lei, bem como promover, durante a Semana Municipal da Juventude, através de seus departamentos competentes, atividades e eventos dirigidos à juventude.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de Decreto, regulamentar a presente lei e estabelecer anualmente, a programação da Semana Municipal da Juventude.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de outubro de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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