INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A “FRANCO GOSPEL”, A SER REALIZADA NO PRIMEIRO SÁBADO DO MÊS DE JULHO DE CADA ANO. LEI N° 1354/2018

LEI Nº 1.354/2018
(11 de outubro de 2018)

Autógrafo nº 066/2018
Projeto de Lei nº 042/2018
Autor: Vereador Alexsander dos Santos e demais Vereadores

Dispõe sobre: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A “FRANCO GOSPEL”, A SER REALIZADA NO PRIMEIRO SÁBADO DO MÊS DE JULHO DE CADA ANO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Franco da Rocha, a “Franco Gospel”, a ser realizada no primeiro sábado do mês de julho de cada ano.

Art. 2º A preparação das atividades a serem eventualmente executadas na “Franco Gospel”, poderá ser feita conjuntamente com o Poder Executivo e Legislativo, bem como com Entidades estabelecidas no Município.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de outubro de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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