Renomeia e remaneja cargos da estrutura administrativa da Prefeitura de Franco da Rocha, aprovada através da Lei Complementar nº 259/2017 e do Decreto nº 2.501/2017. DECRETO N° 2696/2018

DECRETO Nº 2.696/2018
(29 de outubro de 2018)

Dispõe sobre: “Renomeia e remaneja cargos da estrutura administrativa da Prefeitura de Franco da Rocha, aprovada através da Lei Complementar nº 259/2017 e do Decreto nº 2.501/2017”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Complementar nº 259, de 03 de fevereiro de 2017,

DECRETA

Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura de Franco da Rocha, constante da Lei Complementar nº 259/2017 e do Decreto nº 2.501/2017, passa a ser composta com as alterações efetuadas por este decreto.

Art. 2º A estrutura interna da Secretaria de Governo é composta dos seguintes órgãos:

I – Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

II – Diretoria do Desenvolvimento Econômico, das Relações do Trabalho e da Agricultura:
a) Núcleo de Desenvolvimento Econômico:
1) Coordenadoria de Empreendedorismo.
b) Núcleo das Relações do Trabalho:
1) Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão.
c) Núcleo de Controle e Captação de Vagas de Emprego;
d) Núcleo de Fomento à Agricultura;
e) Núcleo de Dados e Estatísticas Socioeconômicas;
f) Núcleo de Fiscalização das Atividades Econômicas.

III – Diretoria da Defesa Social:
a) Núcleo da Defesa Civil;
b) Núcleo de Vistoria e Análise de Risco.

IV – Diretoria de Administração do Parque Municipal:
a) Núcleo de áreas de lazer.

§ 1º Na Secretaria de Governo trabalharão, além dos servidores efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Secretário, os seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas:

a) 1 (um) Secretário que perceberá subsídio nos termos da legislação vigente;
b) 1 (um) Secretário Adjunto com padrão de vencimentos XLI da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
c) 3 (três) Diretores com padrão de vencimentos XL da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
d) 9 (nove) Gestores de Núcleo com padrão de vencimentos XXXVII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
e) 2 (dois) Coordenadores com padrão de vencimentos XXXIV da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
f) 1 (um) Assessor Executivo com padrão de vencimentos XXXIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
g) 1 (um) Corregedor da Guarda Municipal com padrão de vencimentos XXXVII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
h) 2 (dois) Agentes de Relacionamento com a Comunidade com padrão de vencimentos XXIX da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
i) 5 (cinco) Agentes de Incentivo à Participação Popular com padrão de vencimentos XXVIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
j) 17 (dezessete) Funções Gratificadas a serem ocupadas por servidores públicos efetivos.

§ 2º As funções gratificadas da Secretaria de Governo são:

I – Da Guarda Civil Municipal:
a) 1 (um) Comandante da Guarda Civil Municipal, nos termos do Anexo III, da Tabela de Referência Salarial da Lei Complementar nº 252/2016;
b) 1 (um) Subcomandante da Guarda Civil Municipal, nos termos do Anexo III, da Tabela de Referência Salarial da Lei Complementar nº 252/2016;
c) 3 (três) Inspetores da Guarda Civil Municipal, nos termos do Anexo III, da Tabela de Referência Salarial da Lei Complementar nº 252/2016;
d) 6 (seis) Subinspetores da Guarda Civil Municipal, nos termos do Anexo III, da Tabela de Referência Salarial da Lei Complementar nº 252/2016.

II – Da Prestação de Serviços:
a) Gestor de Expedição de Alvarás;
b) Gestor de Expedição de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
c) Gestor de Cadastro de Seguro-Desemprego;
d) Gestor de Fiscalização Empresarial;
e) Gestor de Fiscalização de Posturas Municipais;
f) Gestor de Vigilância Patrimonial.

Art. 3º A estrutura interna da Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania é composta dos seguintes órgãos:

I – Diretoria de Acompanhamento de Processos Administrativos;

II – Diretoria Consultiva:
a) Núcleo de Administração, Atendimento e Controle:
1) Coordenadoria de Análise de Contratos e Convênios;
2) Coordenadoria de Protocolo, Arquivo Municipal e Atendimento ao Cidadão.
b) Núcleo de Contencioso Judicial;
1) Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais.
c) Núcleo de Processo de Dívida Ativa.

III – Diretoria de Procedimentos e Acompanhamento do Tribunal de Contas:
1) Coordenaria de Procedimentos do Tribunal de Contas.

§ 1º Na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania trabalharão, além dos funcionários efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Prefeito, os seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas:
a) 1 (um) Secretário que perceberá subsídio nos termos da legislação vigente;
b) 1 (um) Secretário Adjunto com padrão de vencimentos XLI, da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
c) 3 (três) Diretores com padrão de vencimentos XL, da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
d) 3 (três) Gestores de Núcleo com padrão de vencimentos XXXVII, da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
e) 4 (quatro) Coordenadores com padrão de vencimentos XXXIV, da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
f) 1 (um) Assessor Executivo com padrão de vencimentos XXXIII, da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
g) 5 (cinco) Agentes de Relacionamento com a Comunidade com padrão de vencimentos XXIX, da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
h) 2 (dois) Agentes de Incentivo à Participação Popular com padrão de vencimentos XXVIII, da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
i) 7 (sete) Funções Gratificadas a serem ocupadas por servidores públicos efetivos.

§ 2º As funções gratificadas da Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania são:
I – Coordenador do PROCON;
II – Gestor de Procedimentos Administrativos e Elaboração Legislativa;
III – Gestor de Procedimentos Judiciais;
IV – Gestor de Protocolo;
V – Gestor de Procedimentos de Execução Fiscal;
VI – Gestor de Expediente;
VII – Gestor de Cadastro de Fornecedores.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 2.501/2017, de 17 de fevereiro de 2017.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de outubro de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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