Reajuste da Unidade Fiscal do Município – UFM – para o Exercício de 2019. DECRETO N° 2702/2018

DECRETO Nº 2.702/2018
(26 de novembro de 2018)

Dispõe sobre: “Reajuste da Unidade Fiscal do Município – UFM – para o Exercício de 2019”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que a variação do IPCA/15/IBGE nos últimos 12 (doze) meses foi de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento);
Considerando que a realidade econômica e financeira da Prefeitura exige o realinhamento da U.F.M./FR (Unidade Fiscal do Município de Franco da Rocha);
Considerando o que dispõe o art. 1º da Lei Complementar nº 278/2017,

DECRETA

Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para efeito de cobrança de tributos no âmbito do Município, passa a ser de R$ 3,00 (três reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de novembro de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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