CONCESSÃO ONEROSA DE USO COM A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS – BRÁS DE ÁREA ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.372/2018
(06 de dezembro de 2018)

Autógrafo nº 091/2018
Projeto de Lei nº 069/2018
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CONCESSÃO ONEROSA DE USO COM A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS – BRÁS DE ÁREA ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS – BRÁS – devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 62.875.695/0001-02, com endereço na Avenida Pacaembu, nº 1.389, Borda da Mata – Franco da Rocha/SP, CEP: 07810-000, de acordo com os processos administrativos de nº 1.123/2017 e 9.647/2018, cuja localização, descrição e medidas são as seguintes:
“Trata-se de parte do lote 02, da quadra 18, do loteamento denominado Jardim Luciana, descrito em sua totalidade pela matrícula nº 16.695, deste município de Franco da Rocha. A área a ser cedida encerra um polígono de 123,24 m², confrontando à direita de quem da Avenida Pacaembu olha o lote, à direita com o lote 03 da quadra 18, à esquerda com muro de divisa da EMEB Luiz Simionato, e aos fundos com o lote 65”.

§ 1º A forma de utilização do próprio municipal, deveres e responsabilidades da Concessionária, bem como a forma de restituição do imóvel, serão objeto de instrumento competente.

§ 2º O prazo de duração da concessão será de 40 (quarenta) anos.

Art. 2º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Brás – se compromete a reformar/recuperar o muro da escola vizinha ao imóvel objeto da presente concessão, EMEB Luiz Simionato, de acordo com o projeto municipal de revitalização do muro, devidamente juntado aos autos nº 9.647/2018, bem como a zelar pela boa conservação do imóvel público, sob pena de responsabilização civil, inclusive cercando-o, protegendo contra invasão de terceiros.

Parágrafo único. Todas as despesas havidas pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Brás – serão integralmente por ela suportadas.

Art. 3º Todas as benfeitorias introduzidas na área pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Brás – nela integrar-se-ão definitivamente, não podendo a essa invocar direito de retenção, nem mesmo demoli-las ou removê-las.

Art. 4º Havendo a extinção da Concessionária, alteração de suas finalidades ou descumprimento das cláusulas pactuadas no instrumento de concessão, o contrato será rescindido.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da Concessionária.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de dezembro de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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