A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL, INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

LEI nº 1.375/2018
(11 de dezembro de 2018)

AUTÓGRAFO: nº 072/2018
PROJETO DE LEI: nº 046/2018
AUTOR: Vereador/Presidente ERIC CLAPTON VALINI E DEMAIS VEREADORES

Dispõe sobre: “A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL, INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Parcial do Projeto de Lei nº 046/2018 – Autógrafo nº 072/2018 – e tendo o Senhor Prefeito Municipal não promulgado e sancionado a Lei no prazo legal, conforme o disposto no § 7, do art. 30 da Lei Orgânica do Município e do § 5º do art. 188 do Regimento Interno, eu ERIC CLAPTON VALINI, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha – SP, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam obrigados os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas e vendedores ambulantes no Município de Franco da Rocha a usarem e fornecerem a seus clientes somente canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.

Art. 2º. O descumprimento do disposto no artigo 1º da presente Lei acarretará as seguintes penalidades
I – Na primeira ocorrência: multa de 100 (cem) UFMs – Unidades Fiscais do Município;
II – Na reincidência: multa de 200 (duzentos) UFMs – Unidades Fiscais do Município.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, data supra.

ERIC CLAPTON VALINI
Presidente

P U B L I C A D A na Diretoria do Departamento de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal.

RAFAEL BERTOLDO PAREDES GIOVANNI
Diretor Legislativo de Administração e Controle Interno

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