Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2718/2019

DECRETO Nº 2.718/2019
(02 de janeiro de 2019)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 7.126.602,81 (sete milhões, cento e vinte seis mil, seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.376, de 20 de dezembro de 2018.

SUPLEMENTAÇÃO
12.361.0035.1038-4.4.90.51.00 Reformar e Ampliar Escola de Ensino Fundamental – Obras e Instalações R$ 3.770.000,00
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00 Encargos Especiais – Indenizações e Restituições R$ 208.795,23
13.392.0044.1002-4.4.90.51.00 Construção, Reforma e Ampliação Próprios Municipais – Obras e Instalações R$ 144.979,57
15.451.0024.1005-4.4.90.51.00 Terminal Rodoviário – Obras e Instalações R$ 1.569.762,48
TOTAL R$ 7.126.602,81

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta de superávit financeiro e da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
12.365.0034.1035-4.4.90.51.00 Construir Escola de Educação Infantil – Obras e Instalações R$ 270.000,00
12.365.0034.1036-4.4.90.51.00 Reformar e Ampliar Escolas de Educação Infantil – Obras e Instalações R$ 500.000,00
12.361.0035.2145-3.3.90.39.00 Manutenção dos Serviços Existentes Fundamental – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 103.157,25
12.361.0035.1037-4.4.90.51.00 Construir Escola de Educação Fundamental – Obras e Instalações R$ 400.000,00
SUBTOTAL
R$ 1.273.157,25

RECURSOS
12.306.0038.2126-3.3.90.39.00 Superavit Financeiro R$ 516.840,00
12.365.0034.2143-4.4.90.52.00 Superavit Financeiro R$ 113.068,28
12.361.0035.2145-3.3.90.30.00 Superavit Financeiro R$ 700.000,00
12.361.0035.1038-4.4.90.51.00 Superavit Financeiro R$ 2.600.000,00
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00 Superavit Financeiro R$ 208.795,23
13.392.0044.1002-4.4.90.51.00 Superavit Financeiro R$ 144.979,57
15.451.0024.1005-4.4.90.51.00 Superavit Financeiro R$ 1.569.762,48
SUBTOTAL
R$ 5.853.445,56
TOTAL GERAL
R$ 7.126.602,81

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de janeiro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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