Concessão de Remissão de Débitos Relativos a Taxa de Localização e Funcionamento às Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais e Estaduais deste Município e Concessão de Anistia de Juros de Mora e Multa às Associações de Pais e Mestres, e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR N° 310/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 310/2019
(18 de fevereiro de 2019)

Autógrafo nº 001/2019
Projeto de Lei Complementar nº 001/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Concessão de Remissão de Débitos Relativos a Taxa de Localização e Funcionamento às Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais e Estaduais deste Município e Concessão de Anistia de Juros de Mora e Multa às Associações de Pais e Mestres, e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de remissão de créditos tributários relativos a taxa de funcionamento e localização às Associações de Pais e Mestres das escolas municipais e estaduais deste Município.

Art. 2º Fica autorizada a concessão de anistia de créditos relativos aos juros e as multas decorrentes de não recolhimento da taxa de funcionamento e localização às Associações de Pais e Mestres das escolas municipais e estaduais deste Município.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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