NOTIFICAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS DO LANÇAMENTO; AS DATAS DE VENCIMENTO E A QUANTIDADE DE PARCELAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TAXA DE COLETA DE LIXO, DO EXERCÍCIO DE 2019. DECRETO N° 2729/2019

DECRETO Nº 2.729/2019
(25 de fevereiro de 2019)

Dispõe sobre: “NOTIFICAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS DO LANÇAMENTO; AS DATAS DE VENCIMENTO E A QUANTIDADE DE PARCELAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TAXA DE COLETA DE LIXO, DO EXERCÍCIO DE 2019.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Os proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados neste Município ficam notificados dos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, relativos ao exercício de 2019.

Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo, do exercício de 2019, poderão ser pagos pelos contribuintes da seguinte forma:

I – em quota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU a ser pago;

II – em até dez parcelas consecutivas, sem desconto, obedecendo-se o valor mínimo de R$ 27,00 (vinte e sete reais) em cada parcela.

§ 1º O vencimento da quota única será em 29 de março de 2019.

§ 2º Se não houver pagamento em quota única, o pagamento parcelado iniciar-se-á em 29 de março de 2019, vencendo-se as demais no último dia útil dos meses subsequentes.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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