Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2739/2019

DECRETO Nº 2.739/2019
(21 de março de 2019)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 4.817.102,05 (quatro milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e dois reais e cinco centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.376, de 20 de dezembro de 2018.

SUPLEMENTAÇÃO
04.122.0001.2009-3.3.90.36.00 Administração da Secretaria de Gestão Pública – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 28.000,00
04.122.0001.2013-3.3.90.39.00 Administração da Secretaria de Infraestrutura – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 81.000,00
15.451.0011.1011-4.4.90.51.00 Obras de Engenharia de Diversos Objetos do Município – Obras e Instalações R$ 149.102,05
10.301.0028.2042-3.1.90.11.00 Manter as Ações na Atenção Básica – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoa Civil R$ 208.000,00
10.305.0031.2076-3.3.90.36.00 Manter as Ações da Vigilância em Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
10.302.0029.2057-3.3.50.43.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Subvenções Sociais R$ 100.000,00
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 208.000,00
10.302.0029.1026-4.4.90.51.00 Ampliar as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Obras e Instalações R$ 4.000.000,00
04.122.0001.2014-3.3.90.36.00 Gabinete da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mob. Urbana – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 33.000,00
TOTAL R$ 4.817.102,05

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
04.122.0001.2010-3.3.90.36.00 Gestão e Abastecimento das Secretarias – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 28.000,00
15.451.0020.2091-3.3.90.39.00 Recomposição e Manutenção do Paisagismo – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 230.102,05
10.122.0001.2017-3.3.90.36.00 Administração da Secretaria da Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 50.000,00
10.301.0028.2042-3.3.90.30.00 Manter as Ações na Atenção Básica – Material de Consumo R$ 208.000,00
10.301.0028.2042-3.3.90.39.00 Manter as Ações na Atenção Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 208.000,00
10.305.0031.2076-3.3.90.49.00 Manter as Ações da Vigilância em Saúde – Auxílio Transporte R$ 10.000,00
10.122.0032.2073-3.3.90.30.00 Manter as Ações da Gestão em Saúde – Material de Consumo R$ 50.000,00
28.846.0032.0106-3.3.91.97.00 Encargos Especiais – Obrigações Patronais – Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS R$ 4.000.000,00
04.125.0027.2052-3.3.90.36.00 Administração da Diretoria de Trânsito – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 33.000,00
TOTAL R$ 4.817.102,05

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de março de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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