Altera dispositivos da Lei nº 648/2007. LEI N° 1386/2019

LEI Nº 1.386/2019
(28 de março de 2019)

Autógrafo nº 017/2019
Projeto de Lei nº 009/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei nº 648/2007.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei altera os dispositivos da Lei nº 648/2007, nos seguintes moldes:

Art. 2º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………..
§ 1º O Conselho Tutelar de Franco da Rocha é composto de 05 (cinco) membros, escolhidos entre os cidadãos do Município, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição, de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90.
§ 2º A proporção do conselho é a mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes.
§ 3º Deverá ser criado um Conselho Tutelar para cada região, circunscrição administrativa ou nacional, levando em consideração a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações a seus direitos, assim como de indicadores sociais.
§ 4º Para implantação de um novo Conselho Tutelar, de que trata o parágrafo anterior, o Poder Executivo deverá adotar as medidas secundárias para sua implantação, inclusive, no que tange a adequação do orçamento municipal e da estrutura física suficiente para instalação do referido órgão.”

Art. 3º O inciso VII do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – nível superior (estar cursando ou concluído).”

Art. 4º O art. 29 “caput” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fixará a remuneração dos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade e tendo por base o tempo dedicado à função e peculiaridades locais, sendo fixado o subsídio mensal no Grupo Salarial CCII, do Quadro do Funcionalismo Municipal.”

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de março de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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