Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2747/2019

DECRETO Nº 2.747/2019
(01 de abril de 2019)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 1.126.411,36 (um milhão, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e onze reais e trinta seis centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.376, de 20 de dezembro de 2018.

SUPLEMENTAÇÃO
08.122.0002.2026-3.3.50.43.00 Rede de Ações de Prot. Social Alta Complexidade – Subvenções Sociais R$ 127.000,00
08.122.0002.2026-3.3.90.39.00 Rede de Ações de Prot. Social Alta Complexidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
08.243.0010.2034-3.3.50.43.00 Controle e Acesso aos Direitos da Criança e do Adolescente – Subvenções Sociais R$ 250.000,00
04.122.0001.2013-3.3.90.39.00 Administração da Secretaria de Infraestrutura – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
15.451.0019.1024-4.4.90.93.00 Desapropriações e Indenizações – Indenizações e Restituições R$ 500.000,01
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 135.000,00
10.302.0029.2057-4.4.90.52.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Equip. E Material Permanente R$ 10.000,00
27.812.0017.2083-3.3.90.39.00 Administração da Diretoria de Esportes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 51.411,35
TOTAL R$ 1.126.411,36

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta de superávit financeiro e da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
08.122.0002.2025-3.3.50.43.00 Rede de Ações de Prot. Social Média Complexidade – Subvenções Sociais R$ 177.000,00
15.451.0020.2091-3.3.90.39.00 Recomposição e Manutenção do Paisagismo – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
10.302.0029.2057-3.3.50.43.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Subvenções Sociais R$ 135.000,00
10.302.0029.2057-3.3.90.30.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Material de Consumo R$ 10.000,00
28.846.0032.0106-3.3.91.97.00 Encargos Especiais – Obrigações Patronais – Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS R$ 551.411,36
SUBTOTAL R$ 876.411,36
RECURSOS
08.243.0010.2034-3.3.50.43.00 Superávit Financeiro R$ 250.000,00
SUBTOTAL R$ 250.000,00
TOTAL R$ 1.126.411,36

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de abril de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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