ALTERAÇÃO DA LEI Nº 944, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, QUE INSTITUIU PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (PRÓ-ESCOLA).

LEI Nº 1.388/2019
(11 de abril de 2019)

Autógrafo nº 018/2019
Projeto de Lei nº 010/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ALTERAÇÃO DA LEI Nº 944, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, QUE INSTITUIU PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (PRÓ-ESCOLA)”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei nº 944/2013, nos seguintes moldes:

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O repasse financeiro será realizado através de “termo de colaboração”, conforme previsto no inciso VII, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.”

Art. 3º O parágrafo único do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Caracterizam-se as Associações de Pais e Mestres – APM’s de cada Unidade Escolar, como de natureza singular, por representar os professores, funcionários, alunos e pais de alunos de uma determinada escola, impossibilitando a competição entre organizações da sociedade civil, conforme previsto no inciso I, do art. 35, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.”

Art. 4º O § 1º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º As entidades deverão apresentar um Plano de Trabalho Anual que justifique a necessidade dos serviços, delineadas as etapas de sua aplicação e execução.”

Art. 5º O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ………..
I – na aquisição excepcional de material permanente, mediante justificativa e autorização prévia da Secretaria Municipal da Educação;
II – na contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do prédio e equipamentos;
III – na contratação de serviços para a execução de pequenos reparos e adequações nos ambientes da unidade educacional;
IV – na implementação de projetos pedagógicos específicos da unidade educacional, mediante a apresentação de plano de trabalho e autorização prévia.”

Art. 6º O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º As escolas receberão o valor per capita/ano de até R$ 40,00 (quarenta reais).
Parágrafo único. Os repasses serão programados de acordo com a disponibilidade orçamentária da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.”

Art. 7º A letra “g” do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“g) cópia do recibo de entrega do ano corrente ou anterior da:
• Escrituração Contábil Fiscal – ECF;
• Relação Anual de Informações Sociais – RAIS negativa;
• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
• Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF.”

Art. 8º O art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A utilização dos recursos deve resultar de decisões conjuntas, tomadas em reuniões/assembleias da APM, em conjunto com o Conselho de Escola realizadas para definir as prioridades da Unidade Educacional.”

Art. 9º O art. 18 “caput” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Os repasses deverão ser empregados, obrigatoriamente na realização de despesas, dentro do exercício orçamentário no qual foram transferidos, não sendo permitido o acúmulo de saldos nas contas bancárias.”

Art. 10. Fica revogado o art. 19 da Lei nº 944, de 13 de agosto de 2013.

Art. 11. O art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As APM’s deverão prestar contas dos recursos recebidos nos termos da legislação vigente e seguindo os procedimentos estabelecidos em regulamentação municipal posterior.”

Art. 12. Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida lei.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de abril de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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