Regulamentação e funcionamento da Comissão Permanente para Análise e Revisão de Gratificações e Funções Gratificadas dos servidores públicos de Franco da Rocha, SP e aspectos correlatos. DECRETO N° 2750/2019

DECRETO Nº 2.750/2019
(12 de abril de 2019)

Dispõe sobre: “Regulamentação e funcionamento da Comissão Permanente para Análise e Revisão de Gratificações e Funções Gratificadas dos servidores públicos de Franco da Rocha, SP e aspectos correlatos.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica estabelecida a composição e o funcionamento da Comissão Permanente para Análise e Revisão de Gratificações dos servidores públicos do Município de Franco da Rocha, criada pela Lei Complementar nº 317, de 13 de março de 2019.

Art. 2º A Comissão Permanente para Análise e Revisão de Gratificações será composta por 6 (seis) servidores e seus respectivos suplentes, a serem designados em portaria específica do Executivo Municipal, observando-se o seguinte:
I – o Secretário de Governo e/ou Secretário Adjunto, que obrigatoriamente a comporá e dirigirá seus trabalhos; e,
II – 5 (cinco) servidores públicos indicados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Fica conferido o prazo de 3 (três) dias, contados da entrada em vigor deste decreto, para indicação dos servidores públicos que comporão a Comissão em referência.

Art. 3º O encaminhamento das solicitações para concessão, revisão ou exclusão das gratificações junto à Comissão, será realizado pelo Secretário da pasta do servidor público indicado ou, conforme o caso, pelo Procurador-Geral do Município, cabendo a ela a análise e decisão sobre a concessão, revisão ou exclusão do valor das gratificações por Chefia de Unidade ou Encarregado de Serviços e/ou Gratificação por Atividades Complementares, ficando ainda a cargo do Prefeito a atribuição específica para referendar, modificar ou indeferir a decisão da Comissão, devendo, para as hipóteses de modificação ou indeferimento, fundamentar a decisão.
§ 1º As solicitações deverão ser entregues na Diretoria de Gestão de Pessoas, até o quinto dia útil de cada mês, devendo conter, além dos requisitos previstos no art. 4º da Lei Complementar nº 317/2019, o seguinte:
a) grau de complexidade das atividades ordinárias do servidor;
b) grau de desempenho das atividades ordinárias do servidor;
c) assiduidade e frequência do servidor; e,
d) especificação das atividades, além das ordinárias, que serão ou deixarão de ser desenvolvidas para fundamentar a concessão, a revisão ou a exclusão da função gratificada.
§ 2º Os requisitos acima previstos não prejudicam as avaliações trimestrais que devem ser realizadas, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 317/2019, de modo que os requerimentos deverão ser preenchidos de acordo com o modelo disposto no anexo deste decreto.

Art. 4º Feita a solicitação, o pedido será submetido à apreciação da Comissão, cabendo a ela, por maioria simples, opinar sobre a aprovação ou não do pleito.
§ 1º Em caso de empate, caberá ao Secretário de Governo e/ou Secretário Adjunto a decisão a respeito da questão, sem prejuízo do estatuído no art. 3º deste decreto.
§ 2º O mesmo critério será utilizado para solucionar outras questões relacionadas diretamente com o julgamento do pedido que eventualmente surgirem no decorrer da reunião da Comissão.
§ 3º A Comissão se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, de modo que o quórum mínimo de deliberação será de 4 (quatro) membros, sem os quais não poderão ocorrer as análises dos pedidos de concessão, revisão ou exclusão de funções gratificadas. O(s) membro(s) da Comissão que se ausentar(em) deverá(ão), se não for(em) substituído(s) por seu(s) respectivo(s) suplente(s), justificar a ausência.
§ 4º Se o pedido a ser analisado tiver sido elaborado por Secretário Municipal ou pelo Procurador-Geral do Município que eventualmente compuser a Comissão, haverá causa de impedimento de tal membro, o qual, além de não poder votar, deverá ser substituído por suplente de outro componente da Comissão.
§ 5º O impedimento e a sistemática previstos no parágrafo anterior aplicam-se, também, caso o beneficiário da função gratificada seja um membro da Comissão.

Art. 5º A Comissão Permanente para Análise e Revisão de Gratificações analisará, além do que for solicitado pela Chefia do servidor público, a compatibilidade entre as qualificações e as experiências deste com as atribuições designadas, sem prejuízo de poder analisar circunstâncias ou fatos supervenientes, podendo ainda, conforme o caso e de modo fundamentado, sugerir o indeferimento ou a modificação do pedido com base apenas em tais razões.

Art. 6º Ao final, a Comissão elaborará relatório opinando pela concessão, revisão ou exclusão da pretendida gratificação, indicando o grau de complexidade da função e o valor que entende ser cabível.
Parágrafo único. Todas as decisões serão fundamentadas e encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal o qual, além de poder decidir definitivamente os pedidos, expedirá, conforme o caso, o ato normativo correspondente.

Art. 7º A expressão “Secretarias”, prevista no art. 4º, “caput”, Lei Complementar Municipal nº 317/2019, abrange a Procuradoria-Geral do Município.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de abril de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

DA SECRETARIA ________________________________
À COMISSÃO PERMANENTE PARA ANÁLISE E REVISÃO DE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO GRATIFICADA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO/REVISÃO/EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA

Nome do Servidor:_____________________________________________________ RG: ______________ Matrícula:______ Cargo de Origem: _____________________
Setor de Trabalho ___________________________ Secretaria: __________________ Chefe Imediato: __________________________ Salário Base: R$ _______________
Abordar informações detalhadas acerca das atribuições que serão realizadas pelo servidor público, destacando como tem sido nos últimos 06 meses, os seguintes aspectos:
1) Atribuições do cargo de origem:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Atribuições complementares:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
( ) Chefia de Unidade:
[ ] Alta complexidade [ ] Média complexidade [ ] Baixa complexidade
De 2.000 a 4.000 reais De 1.000 a 2.000 reais De 500 a 1.000 reais

( ) Encarregado de Serviços:
[ ] Alta complexidade [ ] Média complexidade [ ] Baixa complexidade
De 1.500 a 2.000 reais De 1.000 a 1.500 reais De 500 a 1.000 reais

3) Em caso de Exclusão, abordar a justificativa do pedido de exclusão:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Solicito a: ( ) CONCESSÃO ( ) REVISÃO ( ) EXCLUSÃO da gratificação por Função Gratificada.
( ) Incluir valor de: R$ _________ ( ) Alterar valor para: R$ _________ ( ) Excluir
A partir de ______/_____/______ Franco da Rocha, ____ de ___________ de ____.

___________________________ ___________________________
Chefe Imediato Secretário da Pasta

(carimbos e assinaturas)

DA SECRETARIA ___________________________________
À COMISSÃO PERMANENTE PARA ANÁLISE E REVISÃO DE GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES COMPLEMENTARES ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO/REVISÃO/EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Nome do Servidor:____________________________________________________ RG: _________________ Matrícula:______ Cargo de Origem: ___________________
Setor de Trabalho__________________ Secretaria: __________________________ Chefe Imediato: ___________________________ Salário Base R$ _______________
Abordar informações detalhadas acerca das atribuições que serão realizadas pelo servidor público, destacando como tem sido nos últimos 06 meses, os seguintes aspectos:
1) Atribuições do cargo de origem:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Atribuições complementares:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
[ ] Alta complexidade [ ] Média complexidade [ ] Baixa complexidade
De 1.000 a 2.000 reais De 500 a 1.000 reais De 100 a 500 reais

3) Em caso de Exclusão, abordar a justificativa para o pedido de exclusão:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Solicito a: ( ) CONCESSÃO ( ) REVISÃO ( ) EXCLUSÃO da Gratificação por Atividades Complementares.

( ) Incluir valor de: R$ __________ ( ) Alterar valor para: R$ _________ ( ) Excluir

Natureza: ( ) Permanente ( ) Transitória: Período de ___ meses.

A partir de _____/_____/_____

Franco da Rocha, ______ de _______________ de ______.

___________________________ ___________________________
Chefe Imediato Secretário da Pasta
(carimbos e assinaturas)

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