Altera dispositivos da Lei nº 1.299/2017. LEI N° 1395/2019

LEI Nº 1.395/2019
(10 de maio de 2019)

Autógrafo nº 028/2019
Projeto de Lei nº 019/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei nº 1.299/2017.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei altera os dispositivos da Lei nº 1.299/2017, nos seguintes moldes.

Art. 2º O § 3º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura o controle do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, sob a orientação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, cabendo ao Secretário ou Adjuntos:
I – …
II – …
III – …
IV – …”

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1.299/2017.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de maio de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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