REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO. LEI COMPLEMENTAR N° 320/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 320/2019
(10 de maio de 2019)

Autógrafo nº 030/2019
Projeto de Lei Complementar nº 010/2019
Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: “REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2019, reajuste nos vencimentos ou no salário-base dos servidores da Câmara Municipal, cujo valor será calculado com base no INPC dos últimos 12 (doze) meses, de maio de 2018 até abril de 2019.

Art. 2º. Esta lei complementar é extensiva aos inativos e pensionistas do Poder Legislativo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária vigente na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal, suplementada, se necessário.

Art. 4º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/05/2019.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de maio de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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