INSTITUI NO MUNICÍPIO, OFICIALMENTE, A “SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO.

LEI Nº 1.400/2019
(28 de maio de 2019)

Autógrafo nº 032/2019
Projeto de Lei nº 016/2019
Autor: Vereadora Neiva Gomes Luiz Hernandez

Dispõe sobre: INSTITUI NO MUNICÍPIO, OFICIALMENTE, A “SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Franco da Rocha a “SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO”, que será comemorada, anualmente, a partir da primeira segunda-feira do segundo domingo do mês de maio, ocasião em que se comemora o dia das mães.
Parágrafo único. Esta semana será incluída no calendário oficial de eventos do Município.

Art. 2º São objetivos da proposta:
I – divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe como para o bebê;
II – esclarecer as diferenças entre leite humano e leite adaptado (leite em pó);
III – informar como e de que forma o leite materno protege as crianças;
IV – informar os benefícios que a amamentação traz para as mães.

Art. 3º Após a instituição da semana, o Executivo programará as atividades que serão desenvolvidas, fazendo ampla divulgação na comunidade.

Art. 4º Para evitar ônus ao Poder Executivo, o mesmo fica autorizado a realizar convênios com entidades da iniciativa privada para suprir os gastos com a realização da semana, concedendo aos conveniados o direito de propaganda.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de recursos financeiros próprios, estes serão contabilizados nas dotações orçamentárias do município, e constarão, necessariamente, dos orçamentos municipais vigentes a partir do exercício seguintes ao da aprovação desta lei.

Art. 5º O Executivo poderá regulamentar esta lei para definir os atos necessários à sua execução.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de maio de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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