Altera § 1º do art. 1º, da Lei nº 648/2007 e dá outras providências. LEI N° 1403/2019

LEI Nº 1.403/2019
(13 de junho de 2019)

Autógrafo nº 038/2019
Projeto de Lei nº 024/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera § 1º do art. 1º, da Lei nº 648/2007 e dá outras providências.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1º, da Lei nº 648/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …………..
§ 1º O Conselho Tutelar de Franco da Rocha é composto de 05 (cinco) membros, escolhidos entre os cidadãos do Município, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha, de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais §§ do art. 1º, da Lei nº 648/2007, com a nova redação dada pela Lei nº 1.386/2019.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de junho de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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