Altera o art. 2º “caput”, da Lei nº 1.337/2018, de 07 de agosto de 2018. LEI N° 1401/2019
LEI Nº 1.401/2019
(13 de junho de 2019)
Autógrafo nº 039/2019
Projeto de Lei nº 022/2019
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre: “Altera o art. 2º “caput”, da Lei nº 1.337/2018, de 07 de agosto de 2018.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º “caput”, da Lei nº 1.337/2018, de 07 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para garantia do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal, nos termos do inciso IV do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de junho de 2019.
FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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