Altera o art. 2º “caput”, da Lei nº 1.337/2018, de 07 de agosto de 2018. LEI N° 1401/2019

LEI Nº 1.401/2019
(13 de junho de 2019)

Autógrafo nº 039/2019
Projeto de Lei nº 022/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera o art. 2º “caput”, da Lei nº 1.337/2018, de 07 de agosto de 2018.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º “caput”, da Lei nº 1.337/2018, de 07 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para garantia do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal, nos termos do inciso IV do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de junho de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN