Suspensão do expediente nas repartições públicas municipais de Franco da Rocha, no dia que específica. DECRETO N° 2768/2019

DECRETO Nº 2.768/2019
(13 de junho de 2019)

Dispõe sobre: “Suspensão do expediente nas repartições públicas municipais de Franco da Rocha, no dia que específica.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando a greve geral convocada para o dia 14 de junho de 2019 e a adesão dos operadores do transporte público, restará prejudicada a locomoção dos servidores ao local de trabalho,

DECRETA

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 14 de junho de 2019 (sexta-feira), em razão da greve geral convocada para a data.

Art. 2º Não se aplica a suspensão do expediente por motivo de ponto facultativo aos órgãos municipais que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de pronto atendimento, limpeza pública, coleta de lixo, ambulância, serviço funerário, serviço de verificação de óbitos (SVO) e cemitério, os quais deverão funcionar normalmente nas datas citadas no art. 1º deste decreto.

§ 1º As unidades de saúde que têm atendimentos previamente agendados permanecerão abertas, em razão de não haver tempo hábil para avisar todos sobre o cancelamento do horário.

§ 2º A critério do secretário de cada pasta poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, ou estabelecido horário diferenciado para os servidores que cumprem horário distinto daquele padronizado.

Art. 3º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de junho de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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