Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2775/2019

DECRETO Nº 2.775/2019
(03 de julho de 2019)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 2.136.374,50 (dois milhões, cento e trinta e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.376, de 20 de dezembro de 2018.

SUPLEMENTAÇÃO

08.243.0010.2034-3.3.90.39.00 Controle e Acesso aos Direitos da Criança e do Adolescente – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
12.365.0034.2143-3.3.90.39.00 Manutenção dos Serviços Existentes Infantil – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
12.361.0035.2145-3.3.90.30.00 Manutenção dos Serviços Existentes Fundamental – Material de Consumo R$ 100.000,00
12.361.0035.2145-3.3.90.39.00 Manutenção dos Serviços Existentes Fundamental – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 105.000,00
04.123.0001.2007-3.3.90.39.00 Administração da Secretaria da Fazenda – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 900.000,00
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00 Encargos Especiais – Indenizações e Restituições R$ 1.374,50
27.812.0017.1031-4.4.90.51.00 Construção, Reforma e Ampliação Unidade Esporte – Obras e Instalações R$ 900.000,00
TOTAL R$ 2.136.374,50

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta da anulação e do excesso de arrecadação das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO

08.122.0002.2025-3.3.90.39.00 Rede de Ações de Prot. Social Média Complexidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.359,22
12.365.0034.2143-3.3.90.30.00 Manutenção dos Serviços Existentes Infantil – Material de Consumo R$ 100.000,00
12.361.0035.2145-3.3.90.30.00 Manutenção dos Serviços Existentes Fundamental – Material de Consumo R$ 205.000,00
04.123.0001.2007-4.4.90.61.00 Administração da Secretaria da Fazenda – Aquisição de Imóveis R$ 900.000,00
15.451.0011.1011-4.4.90.51.00 Obras de Engenharia de Diversos Objetos do Município – Obras e Instalações R$ 15,28
SUBTOTAL R$ 1.206.374,50
RECURSOS
08.243.0010.2034-3.3.90.39.00 Excesso de Arrecadação R$ 30.000,00
27.812.0017.1031-4.4.90.51.00 Excesso de arrecadação R$ 900.000,00
SUBTOTAL R$ 930.000,00
TOTAL GERAL R$ 2.136.374,50

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de julho de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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