DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A ORQUESTRA DE VIOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1408/2019

LEI Nº 1.408/2019
(10 de julho de 2019)

Autógrafo nº 045/2019
Projeto de Lei nº 027/2019
Autor: Vereador Dealmir de Alvarenga Junior

Dispõe sobre: “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A ORQUESTRA DE VIOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural do Município de Franco da Rocha a orquestra de Viola.

Art. 2º Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo Municipal de Franco da Rocha procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de julho de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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