INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O DIA NACIONAL DO ACS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – A SER CELEBRADO TODO ANO NA DATA DE 04 DE OUTUBRO.

LEI Nº 1.407/2019
(10 de julho de 2019)

Autógrafo nº 044/2019
Projeto de Lei nº 026/2019
Autor: Vereador Eric Clapton Valini

Dispõe sobre: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O DIA NACIONAL DO ACS- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- A SER CELEBRADO TODO ANO NA DATA DE 04 DE OUTUBRO.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos da Cidade de Franco da Rocha, o dia do Agente Comunitário de Saúde – ACS – ser celebrado todo ano na data de 04 de outubro.

Art. 2º Fica facultado ao Poder Executivo conceder ponto facultativo a estes profissionais no referido dia.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de julho de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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