INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM NEOPLASIA (CÂNCER) – PROGRAMA FILA ZERO.

LEI Nº 1.406/2019
(10 de julho de 2019)

Autógrafo nº 043/2019
Projeto de Lei nº 025/2019
Autor: Vereador João Bernardo da Silva

Dispõe sobre: “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM NEOPLASIA (CÂNCER) – PROGRAMA FILA ZERO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Franco da Rocha o “PROGRAMA FILA ZERO” no atendimento de pessoas diagnosticadas com neoplasia (câncer) nas unidades de saúde do município.

Art. 2º O “Programa Fila Zero” consiste em priorizar nas unidades de saúde do município de Franco da Rocha o atendimento dos pacientes diagnosticados com a doença citada no artigo antecedente, principalmente no agendamento de consultas ou exames, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após o encaminhamento médico.

Art. 3º O executivo poderá regulamentar esta lei para definir os atos necessários à sua execução.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de julho de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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