Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área situada neste município de Franco da Rocha, necessário ao Departamento de águas e Energia Elétrica – DAEE. DECRETO N° 2789/2019

DECRETO Nº 2.789/2019
(13 de agosto de 2019)

Dispõe sobre: “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área situada neste município de Franco da Rocha, necessário ao Departamento de águas e Energia Elétrica – DAEE.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto na letra “I”, primeira parte, do art. 5º, do decreto-lei nº 3.365/41 e no Processo Interno nº 15.894/2017,

DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de uma Gleba denominada como Lote “04”, com área de 7.501,46m², localizada na Estrada da Biquinha, divisa com loteamento Chácara São Luiz, em zona urbana desta cidade e comarca de Franco da Rocha, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob o nº 58.275, necessária ao Departamento de águas e Energia Elétrica – DAEE, para a implantação do reservatório de detenção EU – 08, no Ribeirão Eusébio, neste Município, cuja localização, descrição, medidas de confrontações são as seguintes:

Descrição Perimétrica: “Inicia-se no ponto de divisa com o lote 19 do loteamento Chácara São Luiz, daí segue em reta com distância de 15,69m; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 99,98m; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 38,67m; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 35,75m; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 46,11m, confrontando nesses cinco últimos segmentos com lote “04”; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 38,23m, confrontando com parte do lote 4, com os lotes 3 e 2 todos da quadra “K” do loteamento Vila dos Comerciários e com Área Reservada; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 19,89m; daí segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 31,55m; daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 47,68m; daí segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 79,62m; daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 59,86m, confrontando nesses cinco últimos segmentos com Área da matrícula 15.281 (Reservada ao EU-08); daí deflete à direita e segue em reta com distância de 48,08m, até o ponto de início, confrontando com o lote 19 do loteamento Chácara São Luiz, encerrando assim esta descrição.”

Parágrafo único. A área a ser desapropriada descrita no caput será destinada para a implantação do reservatório de detenção EU–08, no Ribeirão Eusébio, neste Município.

Art. 2º Para promover a desapropriação de que trata o presente decreto fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a efetivá-la em caráter judicial ou extrajudicial, na forma da legislação e dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de agosto de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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