Altera dispositivos da Lei nº 1.313, de 20 de dezembro de 2017. LEI N° 1420/2019

LEI Nº 1.420/2019
(30 de setembro de 2019)

Autógrafo nº 061/2019
Projeto de Lei nº 041/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei nº 1.313, de 20 de dezembro de 2017.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 1.313, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O ônus da concessão terá como destino o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento do Parque Municipal “Benedito Bueno de Morais”.

Parágrafo único. O reordenamento do espaço urbano com base no Plano Urbanístico Específico será orientado pelas diretrizes e prioridades estabelecidas no plano diretor municipal, mediante:
I – a elevação da qualidade do ambiente urbano, por meio da preservação dos recursos naturais e da proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico e paisagístico;
II – a racionalização do uso da infraestrutura instalada, em particular a do sistema viário e de transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade;
III – a promoção da eficiência, em termos sociais, ambientais, urbanísticos e econômicos, dos investimentos;
IV – o estímulo ao adensamento de áreas já dotadas de serviços, infraestrutura e equipamentos, de forma a otimizar o aproveitamento da capacidade instalada e reduzir custos;
V – a adequação da urbanização às necessidades decorrentes de novas tecnologias e modos de vida”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de setembro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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