Alteração da Lei Complementar nº 301/2018, que trata do Prêmio “Dia do Professor” para os docentes. LEI COMPLEMENTAR N° 329/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 329/2019
(30 de setembro de 2019)

Autógrafo nº 059/2019
Projeto de Lei Complementar nº 022/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: Alteração da Lei Complementar nº 301/2018, que trata do Prêmio “Dia do Professor” para os docentes.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os artigos 3º, 4º e 6º da Lei Complementar nº 301/2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Prêmio “Mês do Professor” será pago anualmente, não podendo ultrapassar o dia 31 de outubro e terá como fonte de recurso o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na razão de no mínimo 1,13% (um vírgula treze por cento) da parte dos 60% (sessenta por cento) dos valores repassados.
Art. 4º O Prêmio “Mês do Professor” será concedido aos docentes que não apontarem ausências além das previstas no art. 104, da Lei Complementar nº 251/2016, com exceção dos incisos VI, VIII, XIV, XV e XVI.
Parágrafo único. Os servidores públicos municipais pertencentes ao quadro de docentes da rede municipal de ensino, licenciados para desempenho de mandato classista, farão jus ao recebimento do Prêmio citado no “caput” deste artigo.
Art. 6º Os pagamentos estarão condicionados à disponibilidade orçamentária e ocorrendo excesso de arrecadação, após o dia 31 de outubro até o fechamento do exercício os valores serão distribuídos na seguinte conformidade:
I – 70% (setenta por cento) conforme a tabela do art. 5º;
II – 30% (trinta por cento) em partes iguais, independentemente do número de dias de afastamento entre os docentes que se ausentarem por licença saúde ao longo do exercício.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de setembro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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