O REGIME DE ADIANTAMENTO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. LEI N° 1418/2019

LEI Nº 1.418/2019
(30 de setembro de 2019)

Autógrafo nº 063/2019
Projeto de Lei nº 038/2019
Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: “O REGIME DE ADIANTAMENTO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a Diretoria Legislativa de Administração e Controle a realizar adiantamentos para despesas de manutenção a serem efetivadas no âmbito desta Edilidade, que consiste na entrega de dinheiro a servidor público efetivo previamente designado, precedida de empenho em dotação própria, a fim que este realize despesas que não se subordinem ao regime comum de aplicação.

§1º Tal regime se aplica para realização de compras em que a realização de três orçamentos fica prejudicada em razão do pequeno valor das mesmas ou em decorrência de ineficiência administrativa caso realizado.

§2º Todas as compras que forem realizadas por meio deste regime deverão ser acompanhadas de notas fiscais para comprovação dos gastos despendidos.

§3º O limite de gastos mensais com este tipo de regime não poderá ultrapassar a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de setembro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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