Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2828/2019

DECRETO Nº 2.828/2019
(04 de novembro de 2019)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 1.316.539,69 (um milhão, trezentos e dezesseis mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.376, de 20 de dezembro de 2018.

SUPLEMENTAÇÃO
08.122.0008.2038-3.3.90.30.00 Economia Solidária, Geração de Renda e Trabalho – Material de Consumo R$ 20.000,00
08.122.0002.2025-3.3.90.30.00 Rede de Ações de Prot. Social Média Complexidade – Material de Consumo R$ 2.374,00
04.122.0001.2013-3.3.90.30.00 Administração da Secretaria de Infraestrutura – Material de Consumo R$ 100.000,00
04.122.0001.2013-3.3.90.39.00 Administração da Secretaria de Infraestrutura – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 225.700,00
15.451.0011.1011-4.4.90.51.00 Obras de Engenharia de Diversos Objetos do Município – Obras e Instalações R$ 459.509,17
04.131.0001.2016-3.3.90.30.00 Comunicação e Publicidade – Material de Consumo R$ 19.230,00
04.122.0001.2015-3.3.90.39.00 Administração da Secr. Relações Institucionais – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 43.020,00
04.131.0001.2016-3.3.90.39.00 Comunicação e Publicidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 310.500,00
10.122.0001.2017-4.4.90.52.00 Administração da Secretaria da Saúde – Equip. E Material Permanente R$ 429,00
10.301.0028.2042-3.3.90.36.00 Manter as Ações na Atenção Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 9.000,00
10.301.0028.2042-4.4.90.52.00 Manter as Ações na Atenção Básica – Equip. E Material Permanente R$ 484,00
28.846.0032.0114-3.1.90.94.00 Encargos Especiais – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 20.000,00
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00 Encargos Especiais – Indenizações e Restituições R$ 28.293,52
13.392.0040.2150-3.3.90.39.00 Administração da Diretoria de Cultura e Eventos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.000,00
27.812.0017.2083-3.3.90.30.00 Administração da Diretoria de Esportes – Material de Consumo R$ 13.000,00
27.812.0017.2083-3.3.90.39.00 Administração da Diretoria de Esportes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 42.000,00
27.812.0017.1031-4.4.90.51.00 Construção, Reforma e Ampliação Unid. Esporte – Obras e Instalações R$ 5.000,00
04.122.0001.2014-3.3.90.39.00 Gabinete da Sec. De Transporte, Trânsito e Mob. Urbana – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
TOTAL R$ 1.316.539,69

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta do excesso de arrecadação e da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
17.512.0016.1032-3.3.90.39.00 Varrição, Coleta e Destinação Resíduos Sólidos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 350.273,56
04.131.0001.2016-3.3.90.39.00 Comunicação e Publicidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
04.122.0001.2015-4.4.90.52.00 Administração da Secr. Relações Institucionais – Equip. E Material Permanente R$ 33.020,00
10.122.0001.2017-3.3.90.30.00 Administração da Secretaria da Saúde – Material de Consumo R$ 913,00
28.846.0032.0108-3.2.90.91.00 Encargos Especiais – Sentenças Judiciais R$ 20.000,00
27.812.0017.2083-3.3.90.39.00 Administração da Diretoria de Esportes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.000,00
04.125.0027.2052-3.3.90.39.00 Administração da Diretoria de Trânsito – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
SUBTOTAL R$ 656.574,08
15.451.0011.1011-4.4.90.51.00 Excesso de Arrecadação R$ 279.235,61
04.131.0001.2016-3.3.90.30.00 Excesso de Arrecadação R$ 19.230,00
04.131.0001.2016-3.3.90.39.00 Excesso de Arrecadação R$ 310.500,00
10.301.0028.2042-3.3.90.36.00 Excesso de Arrecadação R$ 9.000,00
27.812.0017.2083-3.3.90.39.00 Excesso de Arrecadação R$ 42.000,00
SUBTOTAL R$ 656.965,61
TOTAL GERAL R$ 1.316.539,69

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de novembro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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